EVENTOS EPCC - Encontro Internacional de Produção Científica XII EPCC – Encontro Internacional de Produção Científica (19 à 21 de Outubro de 2021)
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9402
Tipo: Artigo de Evento
Título: A APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA: LIMITES E EFICÁCIA
Autor(es): XAVIER, Bianca Ferreira
FARIAS, Celina Rizzo Takeyama de
Resumo: O art. 139, IV do CPC conferiu ao juiz maior poder de gestão processual, autorizando que determine medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Trata-se de cláusula geral de efetivação que, no processo de execução por quantia certa, traduz-se pelo uso das medidas executivas atípicas. Contudo, a adoção delas pode, no caso concreto, esbarrar em certos direitos fundamentais do devedor. Assim, neste artigo analisa-se se as medidas executivas atípicas podem ser albergadas pelo ordenamento jurídico brasileiro ou se embora deem efetividade ao processo de execução para pagar quantia certa violam normas fundamentais, cenário inadmissível no Estado Democrático de Direito. Destarte, a pesquisa justifica-se porque a legislação não elenca quais medidas executivas atípicas podem ser utilizadas pelo julgador, tampouco estabelece limites ou requisitos para tanto. Assim por meio do método teórico, analisa-se doutrina e jurisprudência a respeito do tema e verifica-se que, conforme entendimento do STJ, mostra-se necessário para a adoção de medida executiva atípica a demonstração, no caso concreto, de que o devedor possui bens aptos a quitar o débito, mas não o faz. Ademais, referidas medidas possuem caráter subsidiário, sendo imperioso comprovar o esgotamento das medidas executivas típicas. Portanto, uma vez que as medidas executivas atípicas necessariamente são analisadas conforme as necessidades do caso concreto, conclui-se que estas não ferem, em linhas gerais, os direitos fundamentais do devedor, já que este sempre pode invocar o princípio da menor onerosidade insculpido no art. 805, parágrafo único do CPC.
Palavras-chave: Execução civil
Medidas executivas atípicas
Processo civil
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9402
Data do documento: 19-Out-2021
Aparece nas coleções:XII EPCC – Encontro Internacional de Produção Científica (19 à 21 de Outubro de 2021)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Bianca Ferreira Xavier.pdfTrabalho apresentado no XII Encontro Internacional de Produção Científica (19 a 21 de outubro de 2021)554.1 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.