Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9678
Tipo: | Dissertação |
Título: | O direito da pessoa idosa a alimentos para que sejam assegurados direitos da personalidade: a correspondente responsabilidade da família e do Estado |
Autor(es): | INÊS, Patrícia de Paula Pereira |
Primeiro Orientador: | OTERO, Cleber Sanfelici |
Resumo: | Os idosos, pessoas a partir de 60 (sessenta) anos, possuem direito aos alimentos, eis que envelhecem e por vezes se tornam incapazes de prover o próprio sustento, podendo propor a denominada ‘ação de alimentos’. O problema jurídico e objetivo de estudo da presente dissertação recai acerca da legitimidade do polo passivo para responder pela ‘ação de alimentos’. A partir do Estatuto do Idoso consagrou-se a ideia de obrigação solidária alimentar, cujo significado diz respeito à responsabilidade estendida a todos os parentes da linha sucessória, ascendentes e descendentes. Outrossim, o entendimento da doutrina e jurisprudência majoritária é que a responsabilidade solidária se limita aos graus de parentesco, ou seja, somente haverá solidariedade entre os filhos; ou subsidiariamente solidariedade entre os netos; e assim sucessivamente. Desta forma, a presente dissertação buscará demonstrar, por meio do método hipotético-dedutivo e revisão bibliográfica, a responsabilidade solidária dos descentes do idoso, reconhecendo a extensão da responsabilidade alimentar entre os graus de parentesco, ao analisar o art. 12 do Estatuto do Idoso, de forma literal, cuja abrangência compreende também os “alimentos per stirpes”, que nada mais são do que o reconhecimento da responsabilidade alimentar dos netos quando seus pais (filhos do idoso) já faleceram, ou até mesmo quando os netos já receberam a herança do de cujus (pais dos netos; filhos do idoso). Veja-se que para justificar a responsabilidade solidária alimentar entre filhos e netos ao idoso será necessário discutir sobre os principais pontos do direito aos alimentos, do direito das sucessões e dos direitos dos idosos. Além da responsabilidade solidária dos descendentes, temos a responsabilidade subsidiária do Estado, que por intermédio de políticas públicas e benefício assistencial deve fornecer o mínimo necessário à subsistência da pessoa idosa. Desta forma, defende-se o reconhecimento da: responsabilidade solidária dos descendentes aos alimentos da pessoa idosa, atendendo assim à dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade. |
Palavras-chave: | Envelhecimento saudável Estatuto do idoso Responsabilidade solidária alimentar Responsabilidade subsidiária do Estado |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
metadata.dc.publisher.program: | Ciências Jurídicas (Mestrado) |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9678 |
Data do documento: | 4-Fev-2021 |
Aparece nas coleções: | CIÊNCIAS JURÍDICAS - PPGCJ |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PATRICIA DE PAULA PEREIRA INÊS.pdf | Dissertação | 1.3 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.