CAMPUS CURITIBA 1. TCC DIREITO
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Tipo: Artigo
Título: Papel do Estado na recuperação de áreas de preservação permanente danificadas ilegalmente
Autor(es): Sima, Tiago Moreira
Primeiro Orientador: Moreira, Parcelli Dionizio
metadata.dc.contributor.referee1: Kucek, Gisele Bolonhez
metadata.dc.contributor.referee2: Costa, Victor Cezar Rodrigues da Silva
Resumo: O artigo aborda a legislação brasileira relacionada a crimes ambientais, com foco nas Áreas de Preservação Permanente (APPs). O objetivo principal é analisar a responsabilidade civil do Estado na reparação de danos causados por desmatamento ilegal nessas áreas. A evolução normativa das APPs, desde o Código Florestal de 1934 até às leis atuais, reflete a necessidade de considerar aspectos econômicos, sociais e culturais na preservação ambiental. As APPs são fundamentais para a gestão de bacias hidrográficas e a manutenção do equilíbrio ecológico. Dessa forma, a responsabilidade ambiental é destacada como princípio fundamental, buscando punir não apenas os responsáveis por danos ambientais, mas também assegurar a reparação dos danos causados. Isso envolve a restauração de áreas degradadas e o reflorestamento. A responsabilidade se estende aos autores de crimes ambientais, sujeitos a sanções civis e penais. A participação do Estado na recuperação das APPs é considerada imperativa, tanto por uma questão moral quanto legal. A legislação e tratados internacionais reforçam a obrigação do Brasil em adotar práticas que promovam a preservação ambiental. A responsabilidade do Estado não se limita apenas à punição, mas também à efetiva restauração das áreas afetadas. Concluindo que há evolução da teoria da responsabilidade civil, destacando a importância da responsabilidade objetiva do Estado como garantidor universal da preservação ambiental. A preservação do meio ambiente é apresentada como um compromisso coletivo e inalienável, transcendendo a esfera individual e exigindo ações concretas do poder público.
Abstract: The article addresses Brazilian legislation related to environmental crimes, focusing on Permanent Preservation Areas (APPs). The main objective is to analyze the State's civil liability in repairing damages caused by illegal deforestation in these areas. The regulatory evolution of APPs, from the 1934 Forest Code to current laws, reflects the need to consider economic, social and cultural aspects in environmental preservation. APPs are fundamental for managing river basins and maintaining ecological balance. In this way, environmental responsibility is highlighted as a fundamental principle, seeking not only to punish those responsible for environmental damage, but also to ensure repair of the damage caused. This involves the restoration of degraded areas and reforestation. Responsibility extends to perpetrators of environmental crimes, who are subject to civil and criminal sanctions. The State's participation in the recovery of APPs is considered imperative, both for moral and legal reasons. International legislation and treaties reinforce Brazil's obligation to adopt practices that promote environmental preservation. The State's responsibility is not limited only to punishment, but also to the effective restoration of affected areas. Concluding that there is an evolution of the theory of civil liability, highlighting the importance of the objective responsibility of the State as a universal guarantor of environmental preservation. The preservation of the environment is presented as a collective and inalienable commitment, transcending the individual sphere and requiring concrete actions from public authorities.
Palavras-chave: Desmatamento Ilegal
Reparação Ambiental
Responsabilidade Estatal
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Citação: Sima, Tiago Moreira. Papel do Estado na recuperação de áreas de preservação permanente danificadas ilegalmente. 24 p. Curitiba: Unicesumar, 2023.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/10055
Data do documento: 22-Fev-2024
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