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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9764
Tipo: | Artigo |
Título: | O teletrabalho e o risco do negócio do empregador |
Autor(es): | ARAÚJO, Raquel Tivo de |
Primeiro Orientador: | CARVALHO, Okçana Yuri Rodrigues |
Resumo: | O teletrabalho foi introduzido na nossa sociedade com a Quarta Revolução Industrial, marcada por uma crescente tecnológica. Sendo um trabalho realizado externamente das dependências do empregador, por meio de tecnologias de informática e telecomunicações. No Brasil, sua regulamentação se deu pelo artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e posteriormente foi reafirmado pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017 que trouxe o capitulo “do teletrabalho” introduzindo novos artigos “75-A a 75-E” da Consolidação das Leis do Trabalho. Sua crescente expansão foi desencadeada devido a pandemia e pela globalização, por ser um campo de trabalho mais dinâmico e flexível. Nessa modalidade de trabalho os equipamentos devem ser acordados no contrato, se o empregador fornecer não poderá ser considerado como verba salarial. Dependendo do uso da tecnologia o empregador assume os riscos do negócio, quanto por exemplo a segurança de dados. O objetivo do trabalho é demonstrar esses riscos da modalidade teletrabalho ao empregador, frente as inovações jurídicas após a pandemia neste âmbito. Quanto aos riscos assumidos pelo empregador podemos elencar o custo alto com equipamentos, dependência total da tecnologia para desenvolver a atividade e a forte oposição dos sindicatos. Sendo a narrativa comparada com seus impactos no mundo jurídico. |
Abstract: | Telework was introduced in our society with the Fourth Industrial Revolution, marked by a technological boom. It is a work performed outside the employer's premises, by means of computer and telecommunications technologies. In Brazil, its regulation was given by article 6 of the Consolidation of Labor Laws (CLT) and was later reaffirmed by the Labor Reform, Law 13,467/2017 that brought the chapter "telework" introducing new articles "75-A to 75-E" of the Consolidation of Labor Laws. Its increasing expansion was triggered due to the pandemic and globalization, for being a more dynamic and flexible work field. In this kind of work, the equipment must be agreed upon in the contract; if the employer provides it, it cannot be considered a salary. Depending on the use of technology, the employer assumes the business risks, such as data security. The objective of this paper is to demonstrate these risks of telecommuting to the employer, given the legal innovations after the pandemic in this area. As for the risks assumed by the employer, we can list the high cost of equipment, total dependence on technology to develop the activity and the strong opposition of the unions. The narrative is compared with its impacts on the legal world. |
Palavras-chave: | empregador tecnologia teletrabalho |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9764 |
Data do documento: | 27-Fev-2023 |
Aparece nas coleções: | DIREITO |
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ARAUJO, RAQUEL TIVO DE.pdf | Artigo apresentado ao Curso de Graduação em Direito da UniCesumar – Centro Universitário de Maringá como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel(a) em Direito. | 499.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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