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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9755
Tipo: | Artigo |
Título: | Cadeia de custódia da prova digital no novo código de processo penal |
Autor(es): | PONTIN, Hugo Vinicius |
Primeiro Orientador: | MOREIRA, Camila Viríssimo R. da Silva |
Resumo: | As provas no Processo Penal são os meios pelos quais o Magistrado forma sua convicção sobre o fato em julgamento. Isto é, as provas na demanda processual penal têm o condão de tentar reconstruir o fato tipificado como crime, para que possa ser julgado. Partindo dessa premissa, tem-se ciência de que a sociedade em que estamos inseridos está em constante evolução, tornando-se cada vez mais globalizada, fazendo com que haja uma modernização nas relações interpessoais. Nesse contexto, é possível aferir que o cotidiano das pessoas, incluindo suas relações pessoais, profissionais, estão cada vez mais digitais. Entendendo que estas experiências digitais podem servir de vestígios para a construção probatória no Processo Penal, a pesquisa teve o intuito de conceituar e demonstrar a necessidade e a efetividade da cadeia de custódia da prova digital, esta pode ser definida como a documentação de toda trajetória de uma evidência digital no processo penal, desde a sua origem, até sua análise pelo Magistrado na prolação da sentença penal, a fim de garantir a integridade da evidência. Concluiu-se que, com o advento da Lei n° 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o legislador tomou consciência da necessidade de regulamentar as provas obtivas por meio digitais. Reforçando tal fato, o projeto de Lei n° 8045/2010, o qual visa instituir o Novo Código de Processo Penal, pormenoriza a forma correta de obter, manusear, conservar e utilizar a prova digital, não deixando que esta seja eivada de vícios, garantindo sua integridade ao ser analisada pelo julgador. |
Abstract: | Evidence in Criminal Procedure is the means by which the magistrate forms his conviction about the fact on trial. That is, the evidence in criminal procedure has the power to try to reconstruct the fact typified as a crime, so that it can be judged. Based on this premise, and bearing in mind that the society in which we live is in constant evolution, becoming more and more globalized, 4 modernizing interpersonal relations. In this context, it is possible to see that people's daily lives, including their personal and professional relationships, are becoming more digital every day. Understanding that these digital experiences can serve as evidence for the construction of evidence in criminal proceedings, this research aimed to conceptualize and demonstrate the need for and effectiveness of the chain of custody of digital evidence, which can be defined as the documentation of the entire trajectory of a digital evidence in criminal proceedings, from its origin to its analysis by the judge in the delivery of the criminal sentence in order to ensure the integrity of evidence. It was concluded that, with the advent of Law 13,964/2019 (Anti-Crime Package), the legislator became aware of the need to regulate evidence obtained through digital means. Reinforcing such fact, Bill 8045/2010, which aims to establish the New Criminal Procedure Code, further details the correct way to obtain, handle, preserve and use digital evidence, not allowing it to be vitiated, ensuring its integrity when analyzed by the judge. |
Palavras-chave: | documentação tecnologia vestígios |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9755 |
Data do documento: | 10-Fev-2023 |
Aparece nas coleções: | DIREITO |
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PONTIN, HUGO VINICIUS.pdf | Artigo apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Cesumar – UNICESUMAR como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. | 272.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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