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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9091
Tipo: | Artigo |
Título: | A obrigatoriedade de saneamento do processo por ausência de indicação do valor dos pedidos na petição inicial dos dissídios trabalhistas sujeitos ao rito sumaríssimo |
Autor(es): | ZANINELLI, Douglas Dosso |
Primeiro Orientador: | CARVALHO, Okçana Yuri Rodrigues |
metadata.dc.contributor.referee1: | TANAKA, Lucas Yuzo Abe |
metadata.dc.contributor.referee2: | LONCHIATI, Fabrizia Angelica Bonatto |
metadata.dc.contributor.referee3: | CARVALHO, Okçana Yuri Rodrigues |
Resumo: | Considerando que o Juiz do Trabalho somente toma contato com a petição inicial viciada na audiência, o saneamento do processo nos dissídios sujeitos ao rito sumaríssimo, por se tratar de matéria de ordem pública, é medida imperativa. Ocorre que muitos Magistrados, ao arrepio da Lei, têm mantido as petições nos mesmos moldes iniciais, em afronta ao ordenamento processual trabalhista, cuja natureza é pública e indisponível. Sendo assim, esta pesquisa tem como objetivo trazer à baila a obrigatoriedade de os Juízes do Trabalho promoverem à análise e extinção de petições iniciais viciadas por ausência de indicação do valor correspondente de cada pretensão condenatória em pecúnia deduzida, em cumprimento ao disposto no art. 852-B, I, da CLT. A redação do inciso I do art. 852-B da CLT é clara no sentido de que a petição inicial deve conter o pedido, que deve ser certo e determinado, com indicação de seu valor – e de cada um, inclusive dos reflexos. A ação de rito sumaríssimo que não atenda a essa disposição deve ser arquivada, conforme dispõe o art. 852-B, §1º da CLT. |
Abstract: | Considering that the Labor Judge only takes contact with the initial petition addicted in the hearing, the sanitation of the process in dissidents subject to the summary procedure, because it is a matter of public order, is an imperative measure. However, many judges, contrary to the law, have kept the petitions in the same initial molds, contrary to the labor procedural order, which is public and unavailable. Thus, this research aims to bring to light the obligation of the Labor Judges to promote the analysis and termination of initial petitions that are vitiated by the lack of indication of the corresponding value of each claim for monetary compensation, in compliance with the provisions of art. 852-B, I, of the CLL. The wording of item I of art. 852-B of the CLL is clear in the sense that the initial petition must contain the claim, which must be certain and determined, with an indication of its value - and each one, including reflexes. The fast track action that does not comply with this provision must be filed, as provided for in article 852- B, paragraph 1 of the CLL. |
Palavras-chave: | Direito processual do trabalho Procedimento sumaríssimo Obrigatoriedade Questão de ordem pública |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Citação: | ZANINELLI, Douglas Dosso. A obrigatoriedade de saneamento do processo por ausência de indicação do valor dos pedidos na petição inicial dos dissídios trabalhistas sujeitos ao rito sumaríssimo. 17f. 2021. Unicesumar - Universidade Cesumar de Maringá, 2021. |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9091 |
Data do documento: | 16-Dez-2021 |
Aparece nas coleções: | DIREITO |
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TRABALHO CONCLUSÃO CURSO.pdf | Artigo apresentado ao Curso de Graduação em direito da Universidade Cesumar – UNICESUMAR como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em direito, sob a orientação da Prof. Okçana Yuri Rodrigues Carvalho. | 558 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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