01 - CAMPUS MARINGÁ 1. TCC DIREITO
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Tipo: Artigo
Título: Perda da habilitação profissional como justa causa trabalhista
Autor(es): SOUZA, Marcio Rogerio de
Primeiro Orientador: RICHETTI, Tatiana
Resumo: A justa causa é umas das maiores penalidades em que o empregador pode penalizar o empregado. Embora o empregado seja parte vulnerável em um contrato de trabalho a Consolidação das Leis do Trabalho a (CLT) tenta realizar o equilíbrio contratual junto com os sindicatos e os órgãos públicos. Para que haja paridade nesta relação, o empregador pode punir atos extremos com a justa causa, que nada mais é que rescisão contratual por cometimento de uma falta grave que é um rol taxativo junto à CLT, onde o colaborador perde alguns direitos. O artigo 482 da CLT elenca quais são os atos considerados como justa causa. A reforma trabalhista através da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 inclui mais uma motivação para justa causa que é a seguinte: “m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”. Traz então a possibilidade de aplicação em diversas áreas esta justa causa, abrangendo inclusive a categoria dos motoristas profissionais. Ocorre que esta nova hipótese, por não ser suficientemente clara, e extremamente nova, deixa lacunas, as quais precisam ser minuciosamente analisadas a fim de não ensejar futuras reclamatórias trabalhistas. Primeiramente, será preciso verificar se a conduta praticada pelo empregado se enquadra ou não no conceito de dolo, pois há esta necessidade. E é algo que será motivo de ainda de jurisprudência, doutrina, súmulas e julgados. Entretanto ao exemplo do motorista profissional que perde a habilitação por multas há dolo sim, pois ele é habilitado e tem conhecimento do CTB e das velocidades das vias, neste caso comete a multa por dolo no caso de excesso de velocidade.
Abstract: A justa causa é umas das maiores penalidades em que o empregador pode penalizar o empregado. Embora o empregado seja parte vulnerável em um contrato de trabalho a Consolidação das Leis do Trabalho a (CLT) tenta realizar o equilíbrio contratual junto com os sindicatos e os órgãos públicos. Para que haja paridade nesta relação, o empregador pode punir atos extremos com a justa causa, que nada mais é que rescisão contratual por cometimento de uma falta grave que é um rol taxativo junto à CLT, onde o colaborador perde alguns direitos. O artigo 482 da CLT elenca quais são os atos considerados como justa causa. A reforma trabalhista através da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 inclui mais uma motivação para justa causa que é a seguinte: “m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”. Traz então a possibilidade de aplicação em diversas áreas esta justa causa, abrangendo inclusive a categoria dos motoristas profissionais. Ocorre que esta nova hipótese, por não ser suficientemente clara, e extremamente nova, deixa lacunas, as quais precisam ser minuciosamente analisadas a fim de não ensejar futuras reclamatórias trabalhistas. Primeiramente, será preciso verificar se a conduta praticada pelo empregado se enquadra ou não no conceito de dolo, pois há esta necessidade. E é algo que será motivo de ainda de jurisprudência, doutrina, súmulas e julgados. Entretanto ao exemplo do motorista profissional que perde a habilitação por multas há dolo sim, pois ele é habilitado e tem conhecimento do CTB e das velocidades das vias, neste caso comete a multa por dolo no caso de excesso de velocidade.
The just cause for dismissal is one of the biggest penalties in which employee can be penalized by the employer. Although the employee is a vulnerable part of a labour contract, the Consolidation of Brazilian Labour Laws (CLT) attempts to strike a balance between the trade unions and public agencies. Trying to find the balance, the employer can punish extreme acts with just cause, which is nothing more than contract termination for committing a serious fault which is exhaustive to the CLT, where the employee loses some rights. Article 482 of the CLT states what acts are considered as just cause. The labour reform through Law 13.467 of July 13, 2017, includes one more motivation for just cause that is: "m) deactivate driving license or not attend the requirements established in law for the exercise of the profession, as a result of willful misconduct of the employee. " This law can impact a wide variety of areas, including the professional drivers. This situation is not sufficiently clear and extremely new, therefore, this leaves gaps, which need to be investigated to avoid future labour claims. Firstly, it will be necessary to verify if the concept of malice applies to employee's behaviour: this is the main point and leads to a lot of discussions in the light of jurisprudence, court doctrine, binding precedent, and the commom law. However, for example, there is malice when the driver's license of the professional driver is deactivated because of traffic tickets, because the professional driver gots his drives license and has knowledge of the CTB (Brazilian Traffic Code) and the road speeds limits.
Palavras-chave: Contrato de trabalho
Rescisão contratual
Justa causa
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/743
Data do documento: 13-Nov-2018
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