01 - CAMPUS MARINGÁ 1. TCC DIREITO
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Tipo: Artigo
Título: Lei especial do empregado doméstico e a reforma trabalhista
Autor(es): GOMES, Matheus Kenzo Nishi
Primeiro Orientador: RICHETTI, Tatiana
Resumo: O presente artigo, realizado por meio de pesquisa pelo método teórico, tem por objetivo apresentar os novos direitos dos empregados domésticos trazidos pela Lei Complementar n. 150, de 2015, que, por sua vez, regulamentou a Emenda Constitucional n. 72, de 2013. A referida Emenda Constitucional possibilitou a igualdade do empregado doméstico aos demais empregados urbanos, quando então a Constituição Federal foi alterada em seu artigo 7º, parágrafo único, para estender aos empregados domésticos diversos direitos que antes não lhes eram garantidos. Dentre estes direitos, podemos mencionar, por exemplo, seguro desemprego, obrigatoriedade do fundo de garantia do tempo de serviço, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, intervalo mínimo intrajornada, entre outros direitos. Todavia, mesmo diante da emenda, alguns direitos não foram aplicáveis de imediato, mas tão somente depois da Lei Complementar n. 150/2015, que ainda definiu os requisitos necessários para se considerar empregado doméstico. Não obstante, com a aprovação da Lei n. 13.467, em 13 de julho de 2017, novas mudanças foram trazidas aos contratos de trabalho, que gerarão, sem dúvida, reflexos aos contratos de trabalho do empregado doméstico.
Abstract: This article, carried out by research using the theoretical method, aims to present the new rights of housekeepers brought by Complementary Law n. 150, of 2015, which, in turn, regulated Constitutional Amendment n. 72, 2013. This Constitutional Amendment made possible the equality of housekeepers to other urban employees, when the Federal Constitution was amended in its article 7th, single paragraph, to extend to the housekeepers several rights that were not previously guaranteed to them. Among these rights, it’s possible to mention, for example, unemployment insurance, compulsory service guarantee fund, normal working hours not exceeding eight hours per day and forty-four per week, remuneration for extraordinary service exceeding at least fifty per cent of normal work hours, remuneration for night work exceeding of the daytime, minimum interval intra-journey, among other rights. However, even before the amendment, some rights were not immediately applicable, but only after Complementary Law n. 150/2015, which further defined the requirements to consider as housekeeper. Nevertheless, with the approval of Law n. 13,467, on July 13, 2017, new changes were brought to the labor contracts, which will undoubtedly generate reflexes to the housekeepers work contracts.
Palavras-chave: Empregado doméstico
Lei Complementar n. 150/2015
Lei n. 13.467/2017
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/485
Data do documento: 1-Dez-2017
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