CAMPUS MARINGÁ - SEDE 3. TESES E DISSERTAÇÕES CIÊNCIAS JURÍDICAS - PPGCJ
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/12222
Tipo: Tese
Título: Direitos da personalidade e herança digital: os bens digitais existenciais no direito sucessório brasileiro e o direito ao esquecimento na perspectiva do capitalismo de vigilância
Autor(es): PAULICHI, Jaqueline da Silva
Primeiro Orientador: CARDIN, Valéria Silva Galdino
Resumo: O presente trabalho investiga a complexa interação entre os dados pessoais e dados de análise coletados pelas plataformas digitais, considerando-os como bens digitais existenciais da pessoa. Desse modo, questiona-se a posse e o tratamento desses dados pelas Big Techs após a morte do titular, pois tais informações não têm valor patrimonial e podem ser omitidas em processos de inventário. Sob a égide do capitalismo de vigilância e da sociedade da informação, a pesquisa se insere no contexto da era do Big Data, onde enormes volumes de informações são gerados diariamente por indivíduos conectados. As Big Techs, se aproveitando do “superávit de dados”, junto com técnicas behavioristas, acumulam informações pessoais profundamente reveladoras dos usuários. Estes dados, mesmo quando anonimizados, podem ser rastreados de volta ao indivíduo, formando uma persona digital que merece proteção legal semelhante à de um ser humano real. A legislação atual foca primariamente em bens com valor patrimonial. No entanto, os bens digitais existenciais, que refletem aspectos íntimos do indivíduo, muitas vezes permanecem nas mãos das Big Techs após a morte do titular. Essas empresas frequentemente recusam a transferência ou exclusão desses dados, citando as cláusulas de privacidade de seus termos de uso ou a proteção à intimidade do usuário. O cerne da pesquisa é ponderar sobre as verdadeiras intenções das Big Techs: elas protegem genuinamente a privacidade do usuário, como estipulado em seus termos de serviço, ou estão primariamente salvaguardando seus próprios interesses comerciais? A pesquisa adota uma abordagem jurídico-sociológica, utilizando várias técnicas de investigação jurídica. O marco teórico se baseia no “capitalismo de vigilância” e explora os direitos da personalidade, especialmente no que diz respeito à privacidade e aos seus desdobramentos, como direitos à honra, à imagem e à voz. A fundamentação teórica também se beneficia das contribuições de diversos acadêmicos renomados no campo dos direitos da personalidade e direito sucessório. A estrutura da tese inicialmente aborda o contexto do capitalismo de vigilância e a construção da persona digital, para posteriormente examinar o contexto da herança digital no Brasil, analisando a atual abordagem legal e propostas legislativas sobre bens digitais no contexto sucessório. posteriormente, passa-se a refletir acerca da tutela dos direitos da personalidade no ciberespaço e propõe uma lege ferenda.
Palavras-chave: Direitos da personalidade
Herança Digital
Big Techs
Capitalismo de Vigilância
Bens digitais existenciais
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
metadata.dc.publisher.program: Ciência, Tecnologia e Segurança Alimentar (Mestrado)
Citação: PAULICHI, Jaqueline da Silva. Direitos da personalidade e herança digital: os bens digitais existenciais no direito sucessório brasileiro e o direito ao esquecimento na perspectiva do capitalismo de vigilância. 2023. 315 f. Tese (doutorado em Ciências Jurídicas) - Universidade Cesumar - Unicesumar, Maringá, 2023.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/12222
Data do documento: 24-Fev-2023
Aparece nas coleções:CIÊNCIAS JURÍDICAS - PPGCJ

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
JAQUELINE DA SILVA PAULICHI.pdfTese apresentada ao Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar – UNICESUMAR2.13 MBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.