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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1019
Tipo: | Dissertação |
Título: | Da pessoa com deficiência diante do seu estatuto no contexto do planejamento familiar: aspectos legais e jurisprudenciais |
Autor(es): | FARIA, Elisângela Cruz |
Primeiro Orientador: | FACHIN, Zulmar Antonio |
Abstract: | O presente trabalho, vinculado à linha de pesquisa “Os direitos da personalidade e seu alcance na contemporaneidade”, tem como base o Estatuto da Pessoa com Deficiência, haja vista os direitos dessas pessoas serem garantidos por Convenções Internacionais, documentos internacionais, pela Constituição Federal e demais diplomas legais que compõem a ordem jurídica nacional. Buscou-se, após uma análise da trajetória da proteção da pessoa com deficiência da Antiguidade à atualidade, demonstrar a construção dos direitos dessa categoria, os quais, garantidos pelo princípio da dignidade humana, vêm a ser concretamente protegidos pela Lei Brasileira de Inclusão, outra denominação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência abalou a teoria clássica da capacidade, reformulada no Código Civil de 2002, com a revogação de vários incisos dos arts. 3° e 4°. Outras inovações ocorreram na estrutura jurídica, como a modificação do instituto da curatela, a criação da tomada de decisão apoiada e o pleno exercício dos direitos existenciais em decorrência da aquisição da capacidade plena da pessoa com deficiência, já que a tutela não se restringe ao âmbito protetivo, alcançando também o âmbito do exercício positivo desses direitos. Com a capacidade de autodeterminação dos interesses, a autonomia privada passou a ser regra nas situações jurídicas existenciais. Após apresentar uma visão geral da referida Lei, o ponto específico do presente estudo é o planejamento familiar da pessoa com deficiência, especialmente aquelas que não possuem condições de exprimir sua vontade por falta de discernimento, ou possuem limitação física de forma que se torne um impeditivo para a criação de prole. Conclui-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência precisa de ajustes e da maneira como estabelecido em seu art. 6°, o planejamento familiar, em sua forma positiva, vale dizer, ter prole, pode entrar em conflito com os direitos de filiação, uma vez que a pessoa com deficiência nem sempre terá condições físicas ou psicológicas para criar seus filhos, violando o princípio da paternidade responsável e o melhor interesse da criança – nesses casos, a ponderação deverá estabelecer o direito de que parte deverá ser restringida, a dos pais ou dos filhos. Para tanto, o trabalho utiliza-se do método dedutivo, através de pesquisa documental, com o estudo de normas, Convenções Internacionais, Código Civil, Constituição Federal e Estatuto da Pessoa com Deficiência, e pesquisa bibliográfica, com análise de artigos de revistas, doutrinas, pesquisa jurisprudencial, partindo do exame do planejamento familiar no regime das incapacidades no Código Civil e na legislação especial, e passando pela jurisprudência para, posteriormente, demonstrar o entendimento da doutrina brasileira. |
Palavras-chave: | Deficiência Legislação Planejamento Familiar Proteção do menor |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1019 |
Data do documento: | 11-Dez-2018 |
Aparece nas coleções: | CIÊNCIAS JURÍDICAS - PPGCJ |
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