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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/986
Tipo: | Dissertação |
Título: | Os excessos e desvios no curso da execução penal e o estado de coisas inconstitucional: regulamentação, proteção e promoção de direitos fundamentais |
Autor(es): | ARAÚJO, Romulo De Aguiar |
Primeiro Orientador: | ZENNI, Alessandro Severino Vallér |
Abstract: | Os excessos e desvios, no curso da execução penal, ocorrem pela inobservância dos limites impostos pela Lei de Execução Penal à execução prática das sanções penais dispostas em sentença. Após o cometimento de um delito, sendo o agente processado e julgado, quando reconhecida a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do agente imputável ou semi-imputável, será exarada uma sentença penal condenatória, e imposta ao sujeito ativo uma sanção penal – pena, ou, reconhecendo a tipicidade, ilicitude e periculosidade do agente semi-imputável ou inimputável, será exarada uma sentença penal absolutória imprópria, prevendo ao sujeito ativo uma sanção penal – medida de segurança. E, em ambos os casos, a Lei de Execução Penal determinará os limites de atuação do Estado, sendo aos condenados ou internados preservados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. No entanto, não é isso que se observa nos presídios nacionais. Tais inobservâncias de direitos geram violações de direitos fundamentais das pessoas inseridas no sistema carcerário brasileiro. A partir daí, o presente trabalho, através de pesquisa bibliográfica e análise dos dados constantes das Comissões Parlamentares de Inquérito do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados de 2008 e 2015 e o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN – do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN – de junho e dezembro 2014 e junho de 2016, irá verificar a ocorrência de tais excessos e desvios na execução penal e demonstrar o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema carcerário nacional. O ECI decorre das violações massivas de direitos fundamentais, pela verificação de falhas estruturais na implementação de políticas públicas e omissão das autoridades públicas. Tal doutrina foi importada da Corte Constitucional Colombiana, e ganhou divulgação nacional pelo trâmite no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob nº 347/DF, que relata o caos diário vivido nas unidades prisionais brasileiras e busca a declaração do ECI como paradigma de mudança a esta realidade. Além de medidas compensatórias aos presos que se encontram em situação de violação de direitos, medidas estruturais devem ser tomadas por uma atuação positiva do Supremo que interfira na atuação da administração pública competente para efetivação de direitos fundamentais, implementação de políticas públicas, dotação orçamentária, e atuação em conjunto de outros órgãos para impedir tal violação. Tudo aliado à conscientização acadêmica, social e política na busca de efetivação e tutela de direitos fundamentais dessa parte da população que carrega sobre seus ombros o status de não cidadão. |
Palavras-chave: | Direitos Fundamentais Estado de Coisas Inconstitucional Excessos e Desvios de Execução Lei de Execução Penal |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/986 |
Data do documento: | 22-Fev-2018 |
Aparece nas coleções: | CIÊNCIAS JURÍDICAS - PPGCJ |
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Romulo de Aguiar Araújo.pdf | Dissertação | 1.02 MB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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