EVENTOS EPCC - Encontro Internacional de Produção Científica V EPCC - Encontro Internacional de Produção Científica ( 23 a 26 de Outubro de 2007)
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Tipo: Artigo de Evento
Título: FUNÇÃO SOCIAL E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PROPRIEDADE
Autor(es): SANTOS, Daniele Liberatti
CARDOSO, Sonia Letícia de Méllo
Resumo: Este trabalho discorrerá sobre as limitações administrativas e o princípio da função social da propriedade privada, tema este que deve partir do conceito de propriedade privada, através do desenvolvimento histórico da mesma. A Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso XXII, regulamenta o direito de propriedade (art. 5o, inciso XXII), desde que esta atenda à sua função social (art. 5o, inciso XXIII). Tem-se que a Constituição Pátria de 1988 inova, na medida em que inclui, tanto o direito à propriedade privada quanto a função social, não só no capítulo referente aos direitos e garantias individuais, como também os inclui como princípios da ordem econômica e financeira (artigo 170, incisos II e III). Há ainda, mais duas normas constitucionais que dizem respeito à função social da propriedade, dispostas nos arts. 182, § 2o, e 186, caput. O direito à propriedade privada foi solidificado como direito absoluto do homem na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, no período da Revolução Francesa. Este seria limitado apenas na medida em que prejudicasse diretamente o direito de outrem. Daí se desenvolveu a propriedade como direito real absoluto, dotado dos atributos de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa de quem quer que a detenha indevidamente. No entanto, atualmente tal conceito não cabe mais em uma sociedade que defende não só os direitos individuais, como também os coletivos e difusos. A propriedade, agora, deve atender a limitações (extrínsecas) e a uma função social (intrínseca), conceitos estes que não devem ser confundidos. Quanto às limitações administrativas, tem-se que estas possuem caráter geral, são fundamentadas na lei e representam um ônus (obrigações positivas ou negativas) ao proprietário, com a finalidade de adequar/condicionar o uso da propriedade com os anseios sociais. Por sua vez, a função social modifica o próprio conceito de propriedade, por isso é válido dizer que é intrínseca àquela, condicionando até mesmo o legislador, o qual irá elaborar, inclusive, legislação relativa à limitações à propriedade. Dentro deste conceito é que foi elaborado este trabalho, utilizando-se do método teórico e da pesquisa bibliográfica. Conclui-se que, em suma, este trabalho visa conceituar e diferenciar a noção de limitação administrativa e função social da propriedade, tema este que está passando por grande desenvolvimento conceitual, e deste modo, merece atenção destacada da comunidade científica, para que, a ciência jurídica possa solucionar, cada vez melhor, os anseios sociais.
Palavras-chave: Função social
Propriedade
Limitações administrativas
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/7037
Data do documento: 19-Out-2005
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