01 - CAMPUS MARINGÁ 1. TCC DIREITO
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6431
Tipo: Artigo
Título: Da conformação do direito de imagem no código cívil de 2002 e sua atual aplicação
Autor(es): SANTOS, Daniel Ricardo dos
Resumo: O presente estudo analisará o tratamento dispensado pelo artigo 20 do Código Civil de 2002 ao direito de imagem, as deficiências e as problematizações contidas neste dispositivo. É possível identificar que este direito da personalidade não foi corretamente individualizado, recebendo no Código Civil tratamento simbiótico à honra, a boa fama ou a respeitabilidade, o qual vai no sentido contrário à autonomia do direito de imagem. Prescinde também, para a caracterização da violação ao direito de imagem que, a sua utilização se destine ao fim econômico, sendo suficiente a sua exposição sem autorização para que esteja configurado o ilícito. Ainda sobre a autorização do uso da imagem analisa-se se os critérios de local público e pessoa pública são suficientes para determinar a desnecessidade de autorização do seu titular. Por fim, passa-se a análise da omissão do direito à informação na redação do Código Civil como modulador do direito à imagem. O presente estudo deflagra a relevância disso, posto que, atualmente, com o constante desenvolvimento tecnológico e o crescente desrespeito ao direito de imagem, faz-se necessário compreender com qual nível de precisão o Código Civil de 2002 tratou o direito de imagem a fim de proporcionar uma tutela eficaz frente aos novos desafios. A metodologia utilizada consiste no emprego da pesquisa bibliográfica, doutrinaria e na legislação relacionada ao tema.
Abstract: The present study analyzes the treatment given by article 20 of the Civil Code of 2002 to the right to image, the deficiencies and the problems contained in it. It is possible to identify that personality right was not correctly individualized, receiving in the Civil Code symbiotic treatment of honor, good reputation or respectability, which goes in the opposite direction to the autonomy of the image right. It also no longer needed that to characterize the violation of image rights, their use must be intended for the economic purposes, with enough exposure without authorization for that is configured illicit. Still on the authorization of the use of the image, it is analyzed whether the criteria of public place and public person are sufficient to determine the unnecessary authorization of its holder. Finally, there is an analysis of the omission of the right to information in the drafting of the Civil Code as a modulator of the right to image. The present study highlights the relevance of it, since, currently, with the technological advancements and the frequent disrespect of image right, it is necessary to understand with what level of precision the Civil Code of 2002 treats the image right in order to provide effective protection against new challenges. The methodology used consists of the use of bibliographic research, doctrine and legislation related to the theme.
Palavras-chave: Direitos da personalidade
Dignidade da pessoa humana
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Citação: SANTOS, Daniel Ricardo dos. Da conformação do direito de imagem no código cívil de 2002 e sua atual aplicação. 32f. 2020. Universidade Cesumar - Unicesumar: Maringá, 2020.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6431
Data do documento: 18-Jan-2021
Aparece nas coleções:DIREITO

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SANTOS, DANIEL RICARDO DOS.pdfArtigo apresentado ao Curso de Graduação em Direito da UniCesumar – Universidade Cesumar como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel(a) em Direito sob a orientação do Prof.ª. Me Claudinéia Veloso da Silva290.93 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.