01 - CAMPUS MARINGÁ 1. TCC DIREITO
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Tipo: Artigo
Título: Os limites da arbitrariedade do magistrado nas medias atípicas de execução civil
Autor(es): BALDIN, Cristiano Rebelo
Primeiro Orientador: SOARES, Marcelo Negri
Resumo: Em 2017, o Poder Judiciário contava com um acervo de 80,1 milhões de processos pendentes de baixa, sendo que mais da metade desses (53%) referia-se à fase de execução. Assim, a nova sistemática processual civil, em vigor desde 2015, com o propósito de evitar o insucesso da satisfação dos créditos pendentes no judiciário, trouxe a inserção de meios alternativos ao credor para a garantia da quantia devida na fase de execução, restaurando a lesão sofrida com uma sanção proporcionalmente correspondente. Essas novas formas buscam coibir o devedor da realização de manobras para esquivar-se ao pagamento de seus débitos, como, por exemplo, dilapidando o patrimônio ou acobertando-o em nome de terceiros. Considerando a determinação esculpida no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, tem-se que o julgador pode, ao verificar que o devedor está se eximindo de sua obrigação intencionalmente, determinar medidas coercitivas indiretas a fim de que realize o pagamento da dívida. Tais medidas podem ser, à luz de referido artigo, indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, uma vez sendo estas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, baseando-se no tripé da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade; Ainda, sendo amplo o poder do juiz na determinação de medidas de satisfação da obrigação, é necessária uma análise sobre a efetividade e legalidade dessas novas medidas adotadas, ponderando os efeitos gerados tanto no Executado, quanto no Exequente, e verificando a repercussão e as consequências dessas determinações.
Abstract: In 2017, the Judicial Power had a collection of 80.1 million pending cases, of which more than half (53%) referred to the execution phase. Thus, the new civil procedural system, in force since 2015, with the purpose of avoiding unsuccessful satisfaction of claims pending in the judiciary, introduces alternative ways to the creditor to guarantee the amount due in the execution phase, restoring the injury suffered witch a proportionately corresponding penalty. These new ways seek to restrain the debtor from performing maneuvers to avoid paying their debts, such as, for example, dilapidating the equity or covering it on behalf of third parties. Considering the determination written in Article 139, IV, of the Code of Civil Procedure, it is clear that the judge may, by verifying that the debtor is intentionally relieving himself of his obligation, determine indirect coercive measures in order to pay the debt. Such measures may be, in the light of that article, inductive, coercive, mandatory or subrogatory, since they are necessary to ensure compliance with a court order, including actions with cash as final purpose, based on the tripod of necessity, proportionality and reasonableness; Also, since the judge has a broad power to determine measures to satisfy the obligation, it is necessary to analyze the effectiveness and legality of these new measures adopted, considerating the effects generated in both judgment debtor and the creditor, and checking the repercussion and consequences of these determination
Palavras-chave: Código de Processo Civil
Execução civil
Medidas executivas
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/5136
Data do documento: 17-Nov-2019
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