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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4859
Tipo: | Artigo |
Título: | DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE |
Autor(es): | FARIA, Reinaldo Orejana CAMILO, Andryelle Vanessa |
Abstract: | A função social da empresa está prevista nos arts. 5º, XXII, 182, § 2º e 186 da Constituição Federal, bem como no parágrafo único do art. 2.035 do Código Civil e na Lei n. 10.257/2001 que dispõe acerca do Estatuto da Cidade, e consiste em uma contraprestação prestada pela empresa à comunidade na qual está inserida em decorrência da exploração bem sucedida da atividade empresária. As funções sociais básicas de uma organização devem sempre estar balizadas pelos princípios da livre iniciativa, princípio da valorização do trabalho humano, princípio da livre concorrência, princípio de defesa do consumidor, princípio de defesa do meio ambiente, dentre outros. É importante que a empresa cumpra o que esta previsto na legislação, fazendo com que essa função social seja legitimada pela coletividade, pois a organização empresarial é um referencial dentro desta. Exemplo de função social da empresa ocorreu quando há alguns anos com a pandemia da gripe suína que surgiu no México, no ano de 2009 várias pessoas morreram, e quando houve a descoberta de um remédio que curava essa gripe, desconsiderou-se o direito de propriedade industrial da empresa farmacêutica onde foi estabelecida a licença compulsória, da patente, nesse caso em decorrência da urgência na fabricação desse medicamento, e em larga escala, as autoridades competentes ordenaram que todos os laboratórios fabricassem esse medicamento, evitando que mais pessoas morressem devido a sua falta. Com isso cumpriu-se a função social dos laboratórios fabricantes de medicamento. Ressalte-se também que a empresa deve sempre pagar seus tributos em dia, pois são eles também destinados ao custeio dos gastos públicos com saúde, educação, transporte e muitos outros benefícios direcionados à sociedade. Além disso, deve a empresa respeitar o consumidor, os direitos trabalhistas e o meio ambiente, porque apenas desta forma ela estará, consequentemente, respeitando a dignidade da pessoa humana, e atendendo a sua função social. |
Palavras-chave: | Função social da empresa Sociedade Dignidade da pessoa humana |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4859 |
Data do documento: | 25-Out-2011 |
Aparece nas coleções: | VII EPCC - Encontro Internacional de Produção Científica (25 à 28 de Outubro de 2011) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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reinaldo_orejana_faria2.pdf | Trabalho apresentado na modalidade grupo de discussão no VII EPCC Encontro Internacional de Produção Científica (25 a 28 de outubro de 2011) | 77.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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