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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4097
Tipo: | Artigo |
Título: | A DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL PARA A REALIZAÇÃO DE DISPENSAS COLETIVAS |
Autor(es): | CARVALHO, Okçana Yuri Rodrigues ROSSI, Matheus Christino AMORIM, Sara Beatriz de Oliveira |
Abstract: | Com o advento da Lei n° 13.467/17, ocorreu a maior reforma trabalhista desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, 1943, mudança essa que introduziu o artigo 477-A na CLT, trazendo inúmeras alterações substanciais na forma de se realizar demissões imotivadas individuais, plúrimas e coletivas dos empregados, isto porque, anteriormente era imprescindível a autorização prévia da entidade sindical para suceder as referidas dispensas, contudo, com o advento da reforma trabalhista passou-se a realizar tais demissões prescindindo a concordância prévia da entidade sindical, por amor a disposição insculpida no artigo 477-A, da CLT. Deste modo, a presente pesquisa propõe-se a analisar detalhadamente a alteração amplamente exposta, afim de demonstrar a presença da violação direta a segurança jurídica do trabalhador, utilizando-se para tal afirmação a coleta de dados bibliográficos acerca do tema. |
Palavras-chave: | Reforma trabalhista Dispensas imotivadas Segurança jurídica |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4097 |
Data do documento: | 29-Out-2019 |
Aparece nas coleções: | XI EPCC - Encontro Internacional de Produção Científica (29 à 30 de Outubro de 2019) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Sara Beatriz de Oliveira.pdf | Trabalho apresentado na modalidade painel no XI Encontro Internacional de Produção Científica (29 à 30 de outubro de 2019) | 172.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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