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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2748
Tipo: | Artigo |
Título: | A LEI 13.146/2015, QUE INSTITUI O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA O NEGÓCIO JURÍDICO |
Autor(es): | RAMOS, Angélica de Paula PAULICHI, Jaqueline da Silva SANTOS, Viviane F. de Carvalho dos |
Abstract: | A lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, entrando em vigor após 180 dias de sua publicação, vai alterar o atual Código Civil em vários aspectos. Um deles é a respeito da teoria das incapacidades, em que se discutem acerca dos absolutamente e relativamente incapazes, repercutindo por sua vez no direito de Família, como o casamento, a interdição e a curatela. Assim, revoga-se parte do art. 3º do Código Civil, determinando que seja considerado como absolutamente incapazes os menor es de 16 anos. Dessa forma, não existirá mais a figura do absolutamente incapaz que seja maior de idade, e dessa forma não haverá também a interdição absoluta da pessoa, eis que os menores de 16 anos não são interditados. Assim, em decorrência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, haverá a inclusão social daqueles que antes eram considerados como absolutamente incapazes em virtude de alguma limitação física ou psíquica, o que demonstra a consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1º, III da Constituição Federal de 1988. O referido Estatuto prevê inclusive que a deficiência da pessoa não irá afetar a sua capacidade plena para casar-se ou constituir uma união estável; exercer os direitos sexuais e reprodutivos; decidir sobre o número de filhos; ter acesso ao planejamento familiar; decidir acerca de sua fertilidade; exercer o direito a família e a convivência familiar e comunitária; exercer o direito a guarda, tutela, curatela e adoção, demonstrando assim a inclusão das pessoas que possuem deficiência na sociedade e reconhecendo direitos sobre a sua forma de vida. Aqueles que por causa transitória ou permanente não possam mais exprimir sua vontade, agora passam a ser considerados como relativamente incapazes e não mais como absolutamente incapazes. O Estatuto do deficiente físico demonstra ser um modelo flexível às circunstâncias do caso em concreto, defendendo a inclusão da pessoa com deficiência, trazendo maior aplicação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Flavio Tartuce faz uma crítica em relação ao referido Estatuto, ante a desconsideração de algumas situações que são possíveis na sociedade, como a dos psicopatas, que não são mais considerados como absolutamente incapazes, e assim os psicopatas serão considerados plenamente capazes para o Direito Civil. O resumo deve apresentar, de forma clara e concisa, o objetivo da pesquisa, a metodologia utilizada, a forma de coleta e tratamento dos dados e os resultados. |
Palavras-chave: | Absolutamente incapaz Código Civil Estatuto do deficiente físico |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2748 |
Data do documento: | 4-Nov-2015 |
Aparece nas coleções: | IX EPCC - Encontro Internacional de Produção Científica (03 à 06 de Novembro de 2015) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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angelica_de_paula_ramos.pdf | Trabalho apresentado na modalidade painel no IX Encontro Internacional de Produção Científica (03 a 06 de novembro de 2015) | 270.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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