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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11669
Tipo: | Artigo de Evento |
Título: | OVERSHARENTING: COMPARTILHAMENTO EXCESSIVO DE CRIANÇAS NA INTERNET POR SEUS RESPONSÁVEIS E O DIREITO AO ESQUECIMENTO |
Autor(es): | Botan, Rafaela Cavéquia Carvalho, Thomaz Jefferson |
Resumo: | Com a evolução tecnológica o mundo digital passou a estar cada vez mais presente em nas relações humanas, de maneira que a comunicação digital e o compartilhamento de dados tornou-se elemento do cotidiano, em que as pessoas passaram a fornecer seus dados pessoais de maneira voluntária e talvez imperceptível. Entretanto, este compartilhamento torna-se um problema quando os dados e imagens divulgados são de crianças e realizado de maneira excessiva e sem o devido cuidado com o que é divulgado. Essa exposição de crianças na internet realizada pelos pais é conhecida como o fenômeno sharenting, neologismo originalizado da junção das palavras share (compartilhar) e parenting (cuidado parental), ou seja, trata-se do compartilhamento realizado pelos pais ou responsáveis legais da imagem e dados pessoais da criança sem seu prévio consentimento, influenciando diretamente na formação da personalidade deste indivíduo que está construindo sua identidade e colidindo com a autonomia progressiva deste que perde o controle sobre o que é divulgado sobre si nas redes. Com o frequente uso das redes sociais pela sociedade contemporânea verifica-se que muitos usuários compartilham todos os momentos do seu dia, principalmente as suas realizações, como a chegada de um filho, por exemplo. Deste modo, desde o momento em que esta criança é concebida alguns pais criam um perfil no Instagram e passam a compartilhar ultrassons, fotos e vídeos desta criança. Percebe-se que mesmo sem existir o consentimento de seus filhos o compartilhamento é realizado com boas intenções, contudo, considerando que a autoridade parental não é absoluta, ao realizar essa pratica deve ser levado em consideração o melhor interesse da criança e questionado se estas publicações que poderão ser “eternas” na internet podem constranger, atrapalhar no futuro profissional ou expor a riscos ao serem compartilhadas por terceiros com más intenções. Compulsando o ordenamento jurídico brasileiro, verifica se a ausência de legislação específica que verse sobre este tema, considerando que há colisão entre o exercício entre autoridade parental, os direitos de imagem e privacidade digital dos filhos. Objetivo: Este trabalho busca analisar a privacidade infantil principalmente no ambiente digital e as repercussões sobre o direito da personalidade da criança e do adolescente, o foco deste trabalho será investigar a responsabilidade parental e estatal sobre este tema e a possível aplicação do direito ao esquecimento para garantir o cancelamento posterior de dados incompatíveis com a vontade da pessoa exposta a fim de auxiliar na tutela da auto determinação informativa da pessoa humana. Metodologia: Será utilizado pesquisa bibliográfica, com aplicação do método hipotético-dedutivo, este método irá auxiliar na análise sobre as possíveis consequências jurídicas da responsabilidade civil dos pais ou responsáveis legais dos infantes considerando que o sharenting coloca os filhos em estado de vulnerabilidade no ambiente digital e provoca a violação dos direitos da personalidade destes indivíduos em formação e a sua autonomia progressiva. Este método inicia-se das lacunas existentes sobre a regulamentação deste tema e passará um processo de inferência dedutiva mediante a aplicação da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando obras, legislação pátria, artigos científicos, jurisprudências, estudos de caso, monografias, teses, dissertações e doutrinas relacionadas ao tema. Resultados Esperados: Espera-se demonstrar qual a responsabilidade civil e penal dos pais e do Estado perante a violação dos direitos da personalidade das crianças expostas por seus pais sem o seu prévio consentimento, quais os malefícios e perigos do compartilhamento excessivo de dados internet, investigando quais os limites dessa pratica conforme a legislação atual. Além disso, busca-se investigar se o direito ao esquecimento seria uma alternativa para a pessoa tutelar sobre a sua autodeterminação informativa, excluindo os dados incompatíveis com sua vontade e personalidade, sobretudo após a maioridade. Deste modo, o tema deste projeto demonstra a relevância sobre questionar-se sobre o que é publicado na internet, se os titulares da autoridade parental reconhecem a sua responsabilidade sobre a formação da personalidade de seus filhos e se depois de adulto existe a possibilidade de tutelar sobre a sua privacidade e identidade digital. |
Palavras-chave: | Direito digital Sharenting Privacidade digital Autoridade parental Direito ao esquecimento |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11669 |
Data do documento: | 19-Fev-2025 |
Aparece nas coleções: | XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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907462.pdf | Trabalho apresentado na XII Mostra Interna de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (28 a 31 de outubro de 2024) | 113.21 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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