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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11659
Tipo: | Artigo de Evento |
Título: | O TRABALHO EXERCIDO NA ECONOMIA DO CUIDADO PARA FINS DE REMIÇÃO DA PENA PARA AS MULHERES CONDENADAS |
Autor(es): | De Jesus, Thyciane Romagna Galdino De Jesus, Rafael Miranda |
Resumo: | O instituto da remição da pena está previsto nos artigos 126 a 130 da Lei nº 7.210/1984, que institui a Lei de Execução Penal (LEP). Apesar de estar positivado a remição da pena somente por trabalho ou por estudo, aos condenados que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto, a jurisprudência tem pacificado outras modalidades de remição da pena, por analogia in bonan partem, como a remição da pena por atividade laborativa extramuros, pela leitura e pela participação em coral, ainda que tais atividades não estejam expressas no texto legal. Diante disso, a Defensoria Pública de Guarapuava/PR desenvolveu o projeto “Economia do Cuidado: A consideração do trabalho não remunerado para fins de remição de pena”, que abriu um precedente para o país e que, inclusive, venceu na Categoria Defensoria Pública da 20ª edição do Prêmio Innovare. Não obstante a definição de economia do cuidado não seja consensual, devido a abrangência dos fenômenos que caracterizam a questão dos cuidados, entende-se como aquele trabalho não remunerado, dedicado a cuidar da casa e/ou da família, e exercido majoritariamente por mulheres, o que impossibilita a remição da pena para apenadas, ante a ausência de previsão legal na Lei de Execução Penal. Logo, o supracitado projeto visa igualar o tratamento, pois mulheres que cumprem pena domiciliar ou em regime semiaberto monitorado, que limpam a casa, preparam os alimentos e cuidam das crianças, idosos e/ou doentes da família, poderão ser beneficiadas pelo instituto em comento, com a redução parcial da pena remanescente. O trabalho doméstico e/ou de cuidados com o lar e família já é reconhecido como atividade laboral no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, não há óbices para que também seja reconhecido para fins de remição da pena, tanto do ponto de vista legal quanto do econômico. Ademais, em dezembro de 2023, a Comarca de Maringá/PR adotou esta possibilidade, mediante a Portaria Conjunta nº 05/2023. Desta forma, a pesquisa em questão justifica-se na análise dos fundamentos teóricos e jurídicos para a aplicabilidade e a viabilidade da remição da pena para mulheres que exercem trabalho na economia do cuidado. Objetivo: Analisar a possibilidade jurídica de aplicabilidade da remição da pena mediante o trabalho exercido na economia do cuidado, isto é, mediante o trabalho doméstico e/ou de cuidados com o lar e família, para as mulheres condenadas em regime semiaberto ou em regime domiciliar. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa básica e exploratória, que utilizou o método hipotético-dedutivo e que empregou as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a fim de respaldar a aplicabilidade da remição da pena para as mulheres que exercem trabalho na economia do cuidado. Para tanto, o presente estudo dividiu-se em duas vertentes. A parte teórica se refere à compreensão do conceito de Economia do Cuidado e a parte jurídica versa sobre a remição da pena, com espeque na viabilidade jurídica da remição da pena por trabalho exercido na economia do cuidado, sob a égide da atual legislação nacional e internacional. A análise das fontes foi realizada de forma sistemática, por meio de uma leitura informativa e crítica, com o fichamento das obras e dos documentos selecionados, os quais foram obtidos em consulta na biblioteca física e virtual da UniCesumar, e nas bases de dados da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD), do Google Acadêmico, do Portal de Periódicos da CAPES e do Scientific Electronic Library Online (SciELO). Também foram examinados o estudo social “mulheres em cumprimento de pena com monitoramento eletrônico: semiaberto harmonizado e/ou em prisão domiciliar - regime fechado” e a Portaria Conjunta nº 05/2023 da Defensoria Pública de Maringá/PR. Resultados Esperados: Espera-se viabilizar o reconhecimento da remição da pena pelas atividades relegadas às mulheres, no exercício da economia do cuidado. Isso, considerando, sobretudo, a igualdade de gênero na execução penal, visto que o trabalho de cuidar da casa e/ou dos filhos, historicamente atribuído as mulheres, não tem qualquer valor jurídico para fins de remição da pena. Ainda, almeja-se proporcionar compreensão acerca da relevância jurídica do tema, bem como contribuir para a sociedade e para a comunidade acadêmica. |
Palavras-chave: | Economia do cuidado Igualdade de gênero Remição da pena |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11659 |
Data do documento: | 19-Fev-2025 |
Aparece nas coleções: | XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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913974.pdf | Trabalho apresentado na XII Mostra Interna de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (28 a 31 de outubro de 2024) | 147.44 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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