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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11646
Tipo: | Artigo de Evento |
Título: | O NOME SOCIAL E A PROTEÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE NO ÂMBITO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO |
Autor(es): | Da Rosa, Cláudio Oséias Ribeiro, Daniela Menengoti Gonçalves |
Resumo: | O direito ao nome está intrinsecamente ligado à ancestralidade, à autodeterminação e à dignidade da pessoa humana. Mais do que isso, é por meio do nome que uma pessoa se expressa e delimita suas relações familiares e sociais. Por muito tempo, o nome foi algo imutável. Nascia-se e morria-se com o nome designado pelos ascendentes. Contudo, com a evolução da sociedade e das relações interpessoais, o nome, em alguns casos, tornou-se uma espécie de ‘prisão da personalidade humana’. Isso porque ele atrelou-se a uma imagem física, desconsiderando-se como uma pessoa se reconhece dentro de uma perspectiva de gênero. É neste contexto que o direito passou a proteger o uso do nome social, aquele utilizado por uma pessoa, não em função de seu sexo de nascimento, mas como uma representação social de sua autopercepção. Embora existam dispositivos legais que garantam a troca do nome de nascimento pelo nome social, a sociedade brasileira ainda se vê refém de amarras patriarcais e discriminatórias que impedem o exercício desse direito. A não efetivação desse direito é flagrante, por exemplo, no âmbito do serviço público. Enquanto o Decreto nº 8.727/2016 assegura o uso do nome social aos servidores públicos federais, nem todos os estados contam com dispositivos legais que assegurem esse direito na esfera da administração pública estadual. É neste sentido que tal direito passou a ser albergado pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O documento foi criado em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tal instrumento pretende balizar os julgadores em suas sentenças, sempre levando em conta a promoção da igualdade de gênero. A ideia é que o Protocolo contribua para a garantia e efetivação do direito personalíssimo ao uso do nome social. Direito esse, inerente ao ser humano, mas ainda de difícil concretização no país. Objetivo: Analisar os mecanismos legais existentes no ordenamento doméstico e no sistema interamericano de proteção de direitos humanos que versam sobre a garantia do uso do nome social, bem como verificar o alcance do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero enquanto instrumento para a efetiva promoção desse direito. Metodologia: A pesquisa parte de uma abordagem bibliográfica, com o intuito de verificar o grau de proteção a tal direito no Brasil. Para isso, foram selecionados e analisados artigos científicos, livros, decretos, normas, protocolos e documentos que versam sobre o direito ao uso do nome social. O estudo faz uma análise da correlação entre o nome social e os direitos da personalidade, perpassando pela proteção de tal direito enquanto standard de direitos humanos resguardado pelo sistema interamericano de proteção. A análise deteve-se na legislação brasileira e em documentos como o Pacto de São José de Costa Rica e a Opinião Consultiva nº 24, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que analisou a viabilidade legal da mudança de nome sob a perspectiva de gênero. Mas o objeto primordial do estudo foi a análise das consequências da implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que, além de trazer diretrizes aos magistrados, também cria um banco de sentenças, que concentra esses julgamentos. O intuito do banco de sentenças é difundir a igualdade de gênero e o combate a esse tipo de violência na sociedade brasileira. Assim, o trabalho foi subdividido em tópicos que analisam questões inerentes ao nome social enquanto direito da personalidade e standard de direitos humanos, a importância da jurisprudência internacional na criação do Protocolo, o banco de sentenças do CNJ e, para localizar o estudo, a jurisprudência da justiça do Paraná criada a partir de um caso concreto amparado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O estudo permitiu identificar a falta de instrumentos uníssonos no ordenamento brasileiro de forma a garantir de forma ampla, e em todas as esferas da sociedade, o direito pleno ao uso do nome social. Resultados esperados: Espera-se, com a pesquisa, levantar subsídios para aferir como as ações criadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, podem de fato contribuir para a efetivação da garantia do nome social enquanto direito da personalidade. Além disso, espera-se averiguar, à luz do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como o Estado deve atuar legalmente para promover o direito ao uso do nome social. Por fim, espera-se, ainda, que o presente estudo sirva para informar e lançar luz a debate tão importante para a construção de uma sociedade mais equitativa e que respeite as diferenças de gênero. |
Palavras-chave: | Nome social Direitos da personalidade Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11646 |
Data do documento: | 19-Fev-2025 |
Aparece nas coleções: | XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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905396.pdf | Trabalho apresentado na XII Mostra Interna de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (28 a 31 de outubro de 2024) | 116.99 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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