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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11639
Tipo: | Artigo de Evento |
Título: | O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS NOS CONFLITOS FAMILIARES E A MEDIAÇÃO FAMILIAR |
Autor(es): | Roque, Luana Dias Pereira, Andrea Carla de Moraes Pinheiro, Ariana de Souza |
Resumo: | O desenvolvimento da sociedade atingiu profundamente o seio familiar transformando-o drasticamente. Observa-se que além das mudanças na sociedade “liquida” pós-contemporânea, as características singulares dos indivíduos fundamentaram o surgimento de novos conflitos de natureza familiar. O divórcio é um exemplo de conflito familiar cada vez mais frequente na sociedade brasileira. Segundo os dados do Registro Civil do ano de 2022 (Croquer, 2022) foram registrados 970 mil casamentos e 420 divórcios (judiciais e extrajudiciais). Ou seja, houve um divórcio para cada 2,3 casamentos naquele ano, satisfazendo assim, os dizeres de Zygmunt Bauman, filósofo e sociólogo polonês em uma de suas obras mais conhecidas, Modernidade Líquida (1999), “A modernidade líquida em que vivemos traz consigo uma misteriosa fragilidade dos laços humanos – um amor líquido. A segurança inspirada por essa condição estimula desejos conflitantes de estreitar esses laços e ao mesmo tempo mantê-los frouxos.” Com base no dado exposto acima, a dissolução do matrimônio decorre de uma infinidade fatorial como a organização financeira de cada parte no relacionamento conjugal, falta de comprometimento do homem e da mulher para reorganizar necessidades antes não analisadas no matrimônio, entre outras questões. Nesse viés, o poder judiciário sobrecarregado pela alta demanda de vários procedimentos foi mais sufocado pelo aumento da taxa de divórcios e junto a isso surgiram diversidades nas demandas, como por exemplo, o divórcio com consequência além da família humana na família multiespécie. Neste contexto, ante a ausência de regulamentação legal, a relação dos humanos “pais de pets” e seus respectivos animais, vem sendo tratada pelos tribunais a partir de princípios gerais do direito, tais como analogias, costumes, julgados, entre outros. Entretanto, na maior parte dos casos, os envolvidos no conflito procuram o Poder Judiciário por entender que é o instrumento mais eficaz e adequado para solucionar questões como o direito de convivência entre os conflitantes e os pets, divisão de despesas, dentre outros. Logo, a presente pesquisa tem por objetivo primordial verificar se o método tradicional de justiça é o meio mais adequado e eficaz para resolver os conflitos familiares, inclusive, quando se tem presente a família multiespécie, ou se existem outros mecanismos não somente aptos, mas mais adequados, como os mecanismos alternativos de solução de conflitos (MASCS), na modalidade da mediação familiar. Objetivo: O objetivo geral da presente pesquisa é procurar saber se a mediação familiar pode ser considerada como um instrumento mais hábil, eficaz, adequado, menos oneroso e mais célere na resolução de conflitos de natureza familiar, inclusive quando presentes a família multiespécie. Para isso, passaremos aos objetivos específicos, quais sejam: a) analisar o novo modelo de família na contemporaneidade, seu conceito, elementos e características; b) analisar o modelo tradicional de resolução de contendas, qual seja, a jurisdição estatal, para averiguar sua eficácia perante os conflitos de natureza familiar; c) analisar a mediação familiar, seus conceito, elementos, características, princípios, para averiguar se trata-se de um modelo mais adequado para a solução dos conflitos familiares, em especial, quando se trata de família multiespécie. Metodologia: Para tanto, a metodologia adotada será a dedutiva, de procedimento histórico e comparativo, utilizando-se de explanação jurídico interpretativa, exegética, sistemática e crítica, cuja técnica do estudo fundamentar-se-á na revisão bibliográfica de artigos, teses e doutrina nacional e estrangeira. Resultados Esperados: Nesse estudo, o que se pretende examinar é acerca da contribuição da mediação familiar para a resolução dos conflitos de natureza familiar, a saber, os divórcios em que se encontram presentes não somente às pessoas humanas, mas também às famílias multiespécies, levando-se em consideração os princípios basilares da mediação de conflito, quais sejam: voluntariedade, confidencialidade, imparcialidade, neutralidade, celeridade, flexibilidade, dentre outros. Caminhando aos resultados que são esperados desta pesquisa, pontua-se que a inserção da devida regulamentação da mediação em caso de solução de conflitos multiespécie, até porque, retornando aos pensamentos de Bauman em entrevista realizada pela ISTOÉ (Prado, 2010), “De qualquer forma, não são as crises que mudam o mundo, e sim nossa reação a elas.”. Portanto, a reação dos operadores do direito, neste momento, são a de buscar viabilizar um olhar interdisciplinar nas resoluções dos conflitos, sobretudo nos casos das famílias multiespécie. Nesse sentido, percebe-se a importância de os mediadores conhecerem em profundidade não só a família, mas o sistema familiar e os subsistemas que estão inseridos. Como última conclusão, percebe-se que o caminho dos profissionais mediadores, como pacificadores sociais, são caminhos novos a serem desbravados. |
Palavras-chave: | Famílias multiespécies Conflitos de natureza familiar Mecanismos Alternativos de Solução de Conflitos (MASCS) Mediação Familiar |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11639 |
Data do documento: | 18-Fev-2025 |
Aparece nas coleções: | XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
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907072.pdf | Trabalho apresentado na XII Mostra Interna de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (28 a 31 de outubro de 2024) | 119.32 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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