EVENTOS Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
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Tipo: Artigo de Evento
Título: NOVAS DIRETRIZES PARA A PROPAGANDA ELEITORAL ONLINE
Autor(es): Molina, José Guilherme dos Santos
E Silva, Ricardo da Silveira
Resumo: As novas diretrizes que a resolução n° 23.732/2024 do TSE, fizeram alterações significativas em relação a antiga resolução de n° 23.610/2019 do TSE. Bom essas diretrizes mudaram a forma que estavam fazendo propaganda eleitoral na internet, pois, como sabemos todos estamos conectados na internet de uma forma ou outra e desta forma sofremos uma influência considerável. Assim surge a necessidade de uma análise crítica e minuciosa dos principais pontos que a resolução n° 23.732 de 2024 nos trouxe, para concluir se foram adequadas e suficientes para preservar a integridade das eleições brasileiras. Objetivo: Avaliar a eficácia das novas regras vigentes para a propaganda eleitoral online a fim de preservar nossas eleições e assim garantir a democracia brasileira. Com foco principal em analisar a eficácia no combate a disseminação de “fake News”. Metodologia: A presente pesquisa utilizou a nova resolução de n° 23.732, de 27 de fevereiro de 2024 do TSE acerca da propaganda eleitoral em relação a antiga resolução n° 23.610, de 18 de dezembro de 2019 do TSE, para fazer uma análise crítica de sua eficácia e assim apontar melhorias ou defeitos com base em bibliografias renomadas acerca do tema discutido, afim de chegar em resultados coerentes e que mostrará aos eleitores onde deveram ficar atentos ao utilizar a internet a fim de buscar informações ou até mesmo quando a informação ou desinformação que pode chegar até o eleitor de forma involuntária. Resultados: A Resolução nº 23.732/2024 do TSE trouxe avanços significativos na regulamentação da propaganda eleitoral na internet, comparada à antiga Resolução nº 23.610/2019, apesar de ainda enfrentar desafios. Essa nova resolução melhora a transparência ao exigir que conteúdos patrocinados sejam claramente identificados, isso ajuda os eleitores a distinguir entre propaganda paga e conteúdo orgânico, reduzindo a confusão e a manipulação da midas sociais. Além disso, as plataformas digitais agora são obrigadas a manter registros acessíveis sobre anúncios e seus patrocinadores, aumentando o controle sobre a origem e a natureza dos conteúdos. No combate às "fake News", a resolução implementa mecanismos mais eficazes para detectar e remover desinformação. A criação de ferramentas de denúncia e a colaboração com plataformas digitais para a remoção de conteúdos falsos são passos importantes, mas sua eficácia depende da agilidade e precisão na aplicação dessas medidas. A capacidade das plataformas de identificar e eliminar rapidamente informações enganosas é crucial para o sucesso dessas iniciativas. As plataformas digitais têm uma responsabilidade maior na monitorização de conteúdos relacionados à propaganda eleitoral. Contudo, a efetividade dessa responsabilidade depende da disposição das empresas de tecnologia em colaborar com as autoridades e de implementar sistemas de fiscalização eficientes. A resolução também promove campanhas educativas para proteger os eleitores, incentivando o consumo de informações de fontes confiáveis. Essas ações visam capacitar os eleitores a diferenciar entre informações verdadeiras e falsas. A mudança no comportamento dos eleitores e a melhoria na confiança nas fontes de informação serão indicadores chave do sucesso dessas iniciativas. Em resumo, as diretrizes da Resolução nº 23.732/2024 representam um progresso significativo na regulamentação da propaganda eleitoral online e no combate à desinformação. Contudo, sua eficácia será avaliada na prática e pela colaboração entre todas as partes envolvidas. Monitoramento constante e ajustes adicionais podem ser necessários para garantir a integridade e transparência das eleições brasileiras. Considerações Finais: A Resolução n° 23.732/2024 do TSE traz avanços significativos na regulamentação da propaganda eleitoral online, focando em transparência e combate à desinformação. Ela exige a identificação clara de conteúdos patrocinados e implementa mecanismos para detectar "fake News", protegendo os eleitores de manipulações. No entanto, a eficácia dessas medidas depende da aplicação prática e da colaboração das plataformas digitais com as autoridades. Embora a resolução tenha feito progressos, ainda há desafios, especialmente na remoção rápida e precisa de conteúdos enganosos. As iniciativas educativas são cruciais para capacitar os eleitores, mas precisam de continuidade e avaliação para medir seu impacto real. É essencial que autoridades e plataformas mantenham um diálogo aberto e ajustem as estratégias conforme necessário para garantir a integridade das eleições brasileiras. A colaboração contínua e ajustes regulares são fundamentais para que as diretrizes alcancem seus objetivos e fortaleçam a democracia. Assim, a resolução não só melhora a transparência, mas também ajuda a criar um ambiente mais confiável para os eleitores, promovendo eleições mais justas e informadas.
Palavras-chave: Direito Eleitoral
TSE
Democracia
Eleitores
Fake News
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11634
Data do documento: 18-Fev-2025
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