EVENTOS Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11607
Tipo: Artigo de Evento
Título: MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: DA SOBRECARGA DO PODER JUDICIÁRIO À EFETIVIDADE DO ACESSO À JUSTIÇ
Autor(es): Da Silva, Nathallye de Souza
Lago, Andréa Carla de Moraes Pereira
Pinheiro, Ariana de Souza
Resumo: A sobrecarga do Poder Judiciário é fato gerador de diversas problemáticas da sociedade brasileira e dentre estas, a de maior impacto, diz respeito ao tempo gasto para que as demandas judiciais sejam concluídas. Ademais, esse problema continua persistindo, ano após ano, a ponto de oportunizar novas ondas de acesso à justiça, voltadas diretamente para as dificuldades enfrentadas nos dias de hoje, como a superlotação do sistema. Observa-se ainda, à título de exemplificação, que de acordo com o relatório “Justiça em Números” de 2023, os brasileiros acessam cada vez mais o sistema judiciário. Dados indicam que, em 2022, foram mais de 31,5 milhões de novos processos, um crescimento de 10% em relação ao ano anterior e recorde nos últimos 14 anos, ademais, em outubro de 2023, foram 84 milhões de ações judiciais tramitando nos tribunais do país, restando claro a dúvida quanto a eficácia, qualidade e tempo dedicados a cada ação, questões essas que colocam em pauta a efetividade do acesso a justiça. Seguindo ainda essa linha de buscas, é possível compreender que a Justiça no Brasil soluciona uma média de 79 mil processos por dia e diante desse cenário, a presente pesquisa tem por objetivo averiguar os mecanismos alternativos de solução de conflitos, a saber se a mediação e conciliação podem ser considerados instrumentos mais céleres, adequados, menos onerosos de resolução das problemáticas, hoje tratadas integralmente no judiciário, visando a possibilidade de auxiliarem no descongestionamento dos trâmites judiciais nacionais. É de suma importância ressaltar ainda, que os Centros judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), já possuem dados surpreendentes quanto aos resultados obtidos em sessões, principalmente com a obrigatoriedade das audiências previas de conciliação, promulgadas pelo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), em vigor desde março do ano de 2016. Outrossim, o relatório “Justiça em Números” de 2023, apontou ainda que: “quanto ao número de sentenças homologatórias de acordo, verifica-se que em relação ao ano anterior, houve aumento de 307.780 (9,6%), grande parte delas realizadas por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadanias (CEJUSC) dos respectivos estados brasileiros. Objetivo: Analisar o mecanismo tradicional de solução de conflitos, a saber, jurisdição estatal, e averiguar o fenômeno da sobrecarga do Poder Judiciário. Ainda, analisar os mecanismos alternativos de resolução de controvérsias (MASCS), utilizados hoje para possibilitar a resolução de discordâncias de modo mais dinâmico e ágil, em especial, os instrumentos da conciliação e da mediação, seus conceitos, princípios, elementos, características e previsão legal, com a finalidade de compreender se estes são mais hábeis, eficazes e adequados nas resoluções dos conflitos, em comparação ao mecanismo tradicional de Justiça. Metodologia: Para tanto, a metodologia adotada será a dedutiva, de procedimento histórico e comparativo, utilizando-se de explanação jurídico interpretativa, exegética, sistemática e crítica, cuja técnica do estudo fundamentar-se-á na revisão bibliográfica de artigos, teses e doutrina nacional e estrangeira. Ademais, far-se-á uso de dados quantitativos que apresentem os números dos processos judiciais no Brasil, obtidos junto aos Tribunais Estaduais ou aos Tribunais Superiores ou ainda junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Resultados esperados: Espera-se que a presente pesquisa resulte em informações relevantes sobre a aplicabilidade dos instrumentos da conciliação e da mediação nas demandas do sistema judiciário, demonstrando que estes mecanismos alternativos de solução de conflitos (MASCS), são mais adequados e eficientes para a resolução de problemáticas, em especial, as familiares, e por consequência mais eficazes para minimizar a sobrecarga do Poder Judiciário. Além disso, que os resultados possibilitem não só descongestionamento do sistema judiciário, mas que também proporcionem maior agilidade, eficácia, celeridade e menor custo para resolução das demandas, efetivando assim, o acesso à ordem jurídica justa e propagando a cultura de paz.
Palavras-chave: Jurisdição Estatal
Mecanismos alternativos de solução de conflitos (MASCS)
Conciliação
Mediação
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11607
Data do documento: 7-Fev-2025
Aparece nas coleções:XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
907180.pdfTrabalho apresentado na XII Mostra Interna de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (28 a 31 de outubro de 2024)156.43 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.