Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11555
Tipo: | Artigo de Evento |
Título: | IMPUNIDADE E LEGITIMAÇÃO ESTATAL DA EXPLORAÇÃO ESCRAVISTA E SEMIFEUDAL NO CAMPO BRASILEIRO: UMA CRÍTICA MATERIALISTA |
Autor(es): | Holzhausen, Vitor Matias De Castro, Alexander Rodrigues |
Resumo: | O Estado brasileiro, dentre diversos outros aspectos de sua história e constituição, é notadamente reconhecido pelo problema fundiário. Os grandes estabelecimentos rurais concentram mais da metade de toda a área rural do Brasil, o que demonstra o grau elevadíssimo da concentração fundiária no país. Contraditoriamente, estes mesmos estabelecimentos representam uma ínfima minoria do número total de estabelecimentos rurais brasileiros, sendo um dos países com maior desigualdade no acesso à terra no mundo, ao passo em que grande parte, senão a maior, de sua atividade produtiva e econômica está compreendida, justamente, no campo – setor que, inclusive, recebe incentivos fiscais e financeiros na casa de centenas de bilhões todos os anos. Naturalmente, diante de uma estrutura fundiária tão desigual, não é surpresa que, além dos números relativos à distribuição e acesso à terra, o Brasil também apresente números estarrecedores quanto à exploração do trabalho nessas mesmas terras, trabalho este que, na enorme maioria dos casos, compreende relações de produção de natureza pré-capitalista, que se apresentam tanto na forma escravista pura – resquício do período colonial ainda muito presente na realidade brasileira, especialmente no campo – e na forma de relações denominadas de semifeudais, isto é, relações de produção que, apesar de se integrarem, de certo modo, ao capital, se caracterizam a partir desta denominação justamente por basearem-se na servidão, adaptando características gerais típicas da feudalidade – servidão por dívida, ‘fixação’ do camponês à terra, etc. – à modalidades específicas de cada país, como é o caso do sistema de barracão – largamente utilizado no campo brasileiro, funciona a partir da cooptação de pessoas vulneráveis, geralmente de áreas mais empobrecidas do país, para algum tipo de trabalho, de modo a fixar uma dívida inicial e condições de trabalho que tornam esta mesma dívida, impagável, obrigando o camponês a continuar trabalhando para o dono do barracão, em condições de exploração tais que, segundo o direito interno brasileiro, caracterizam-se como análogas à escravidão. Assim, o Código Penal (CP) brasileiro, em seu art. 149, tipifica o crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo. Entretanto, apesar de tratar-se de uma infração penal que lesiona e viola gravemente direitos fundamentais do indivíduo – liberdade, dignidade e, não raramente, a vida – compreendidos também como direitos da personalidade, a grande maioria dos casos que alcançam a justiça, raramente recebem a respectiva condenação penal. Portanto, considera-se que há uma elevada desproporção no Brasil entre o número quase que insignificante de condenações na justiça pela prática do crime previsto no art. 149 do CP, por um lado, e os números alarmantes de utilização de mão de obra escrava ou semifeudal no país, por outro. É certo que, pela definição ampla de trabalho análogo à escravidão constante no CP, essa prática criminosa não se restringe ao meio rural, alcançando também estabelecimentos urbanos. Entretanto, pela própria formação econômica do país – que se constitui enquanto um capitalismo de tipo burocrático, caracterizado principalmente pela preponderância econômica e social do latifúndio e da subserviência político-econômica ao imperialismo –, assim com uma vultosa proporção de camponeses pobres, sem-terra ou com pouca terra, e que preserva relações de natureza semifeudal, ou mesmo escrava, no seio de sua atividade econômica agrícola de larga escala –, a esmagadora maioria dos casos se concentram no campo. É por esta evidente hegemonia que o campo, compreendido como área rural, fora escolhido como escopo espacial para a presente pesquisa. A exploração de trabalho análogo à de escravo representa uma afronta direta à dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988 e de um Estado Democrático de Direito. Por essa razão, a fim de garantir o bem-estar social, somente o Estado é dotado do direito de punir. Entretanto, se o jus puniendi estatal não se exercer quando os direitos mais fundamentais e essenciais de seus cidadãos forem violados – sistematicamente, que se diga –, o Estado-juiz tornar-se-á tão culpado quanto o infrator impune. Objetivo: Diante do exposto, a presente pesquisa pretende lançar luz ao problema supracitado. Tendo por objetivo, a partir do levantamento, organização e sistematização dos dados relativos à exploração de trabalho análogo à escravidão no campo brasileiro, e da respectiva apreciação jurisdicional operada pelos tribunais e cortes de nosso país – colocando em perspectiva a real proporção da impunidade da exploração de trabalho análogo à escravo no campo brasileiro, a partir da análise dos julgados de acusações segundo o art. 149 do CP –, analisar as implicações políticas de tal constatação, ou seja, evidenciar, a partir de uma análise materialista, a natureza essencialmente política e econômica do referido fenômeno jurídico – analisando e indicando o papel político que o Estado brasileiro, em razão de determinados interesses econômicos, por meio de sua estrutura jurídica, vêm efetivamente exercendo com relação a este problema. Metodologia: A metodologia utilizada neste estudo é a de pesquisa básica, de abordagem quantiqualitativa, e de objetivo preponderantemente descritivo, buscando compreender e descrever os fenômenos estudados e como se inter-relacionam e se estruturam. O procedimento de pesquisa é o de pesquisa e revisão bibliográfica. O método que se pretende utilizar é o dialético, valendo-se do materialismo histórico dialético como referencial teórico-metodológico. Resultados Esperados: Espera-se, como resultado da presente pesquisa, proporcionar aos acadêmicos de direito e demais cursos, um material que sirva de base para impulsionar o debate científico concreto acerca da atualidade da exploração de trabalho análogo à escravidão no Brasil, e principalmente, da impunidade dessa prática criminosa, evidenciando as raízes essencialmente políticas e econômicas deste problema, por meio de exposições em eventos científicos, aplicação em projetos pedagógicos voltados à conscientização sobre questões relativas à direitos humanos, direitos trabalhistas e violência no campo, incentivando também novas pesquisas neste sentido. |
Palavras-chave: | Trabalho escravo Campo Código Penal Impunidade Exploração |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11555 |
Data do documento: | 5-Fev-2025 |
Aparece nas coleções: | XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
913514.pdf | Trabalho apresentado na XII Mostra Interna de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (28 a 31 de outubro de 2024) | 120.35 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.