EVENTOS Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
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Tipo: Artigo de Evento
Título: IMPOSTO SELETIVO NO BRASIL: DESESTÍMULO AO CONSUMO DE PRODUTOS NOCIVOS E IMPACTOS NOS DIREITOS HUMANOS
Autor(es): De Macedo, Rafael Ribeiro
Ribeiro, Daniela Menengoti Gonçalves
Resumo: A discussão sobre um novo sistema tributário no Brasil não é recente, muito pelo contrário, foram mais de 35 anos de debate. Entre idas e vindas, a promulgação da Reforma Tributária se concretizou em dezembro de 2023, sendo uma grande mudança no sistema tributário nacional. O modelo aprovado visa uma reformulação total, unificando tributos e simplificando as matrizes de incidência, além de introduzir um novo tributo, denominado de Imposto Seletivo - IS. O Imposto Seletivo foi inserido no inciso VIII do art. 153 da Constituição Federal. Em linhas gerais, o novo imposto tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Atualmente, está em tramite no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 que regulamenta o novo sistema tributário nacional. Com base na atual proposta, incidirá o Imposto Seletivo referentes a veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport. Objetivo: O primeiro pilar é analisar o Imposto Seletivo e sua finalidade, qual a área de delimitação, o que deverá ser considerado prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, ademais, qual parcela da população será afetada. Já o segundo pilar, fazer-se-á por meio de um direito comparado com países da União Europeia, com base nos estudos publicados pela Your Europe que se utiliza do mesmo imposto, analisando quais bens são considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente e deve incidir o imposto. Por fim, o último pilar se debruçará quanto ao aspecto dos direitos humanos e da personalidade, levando em consideração que à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Metodologia: Este estudo utilizou o procedimento metodológico com base em revisão bibliográfica, levando em consideração o texto da reforma tributária, leis complementares, artigos científicos e pareceres sobre a temática. Primeiramente, foram analisados a Emenda Constitucional 132/2023 e o Projeto de Lei Complementar n° 68/2024. As publicações revisadas foram obtidas com base em revistas conceituadas no mundo jurídico, como Consultor Jurídico e JOTA, além disso, será realizado a análise comparativa entre o novo modelo adotado no Brasil e países da União Europeia. Resultados esperados: Espera-se com o estudo verificar os impactos que o novo sistema tributário trará ao Brasil, especialmente relacionado ao Imposto Seletivo e se de fato ele cumprirá com sua finalidade basilar, qual seja, desestimular o consumo de produtos nocivos. Com base nas informações coletadas por meio do site Your Europe, em alguns países da Uniao Europeia, os principais produtos sujeitos à incidência do imposto são bebidas alcoólicas, assim como o tabaco, a eletricidade e demais produtos relacionados à energia, como combustível e gás natural. Com isso, a atual proposta de tributar bens minerais extraídos, não destoa dos esforços legislativos da União Europeia. Quanto ao aspecto dos direitos humanos voltado à saúde, é possível observar que de fato há uma preocupação da proposta em desestimular produtos nocivos, como o consumo de tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, por exemplo. Não é de hoje que estudos revelam que o consumo de substâncias que possuem tabaco em sua fórmula, são atualmente, a principal causa de câncer no mundo. Além disso, outra pesquisa revela que o consumo frequente de bebidas açucaradas está associado à obesidade e diabetes. Outro ponto é sobre os produtos ultraprocessados, do qual inicialmente estaria previsto, porém, acabou sendo retirado do texto final. Por certo, o direito à liberdade não deve ser afetado, pois o simples fato de desestimular o consumo de determinados produtos não restringe o direito de escolha.
Palavras-chave: Tributário
Reforma Tributária
Imposto do Pecado
Produtos Prejudicial à Saúde
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11554
Data do documento: 5-Fev-2025
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