EVENTOS Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
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Tipo: Artigo de Evento
Título: FRANQUIA E O PROCESSO DE FALÊNCIA, ANÁLISE DO FRANQUEADOR EM CRISE E CONSEQUÊNCIAS PARA O FRANQUEADO
Autor(es): Martins, Paulo Victor Cruz
Hayashi, Henrique Mitio Oliva
Resumo: O modelo de franquias possui um papel fundamental na economia moderna, possibilitando oportunidades de negócios com riscos mitigados em comparação a modelos como por exemplo as startups. Entretanto franquias não estão dispensadas de passar por momentos de crises econômica ou financeira, nem mesmo por processos de falência. Essa pesquisa possui o objetivo de entender os impactos das crises empresariais no setor das franquias, focando especialmente nas implicações jurídicas da falência do franqueador. Possuindo uma análise baseada em estudos de casos e revisão de literatura existente. As franquias são uma opção de negócios vista como segura, já que replica um modelo negócio bem-sucedido. Contudo, para gerar maior segurança jurídica ao franqueado, o contrato de franquia e o COF (Circular de Oferta de Franquia) devem ser minuciosamente analisados e respeitados, a fim de diminuir a litigiosidade neste âmbito. O estudo busca soluções que auxiliem na presciência do franqueado, a fim de que, principalmente, a boa-fé seja observada, já que esta pode ser utilizada como saneadora de vícios e norteadora da conduta das partes na validação e execução dos encargos contratuais. Objetivo: Os objetivos do presente trabalho consistem em analisar os direitos e obrigações existentes entre franqueado e franqueadora, compreender quais as responsabilidades civis e jurídicas vigentes após estes firmarem contrato de franquia, identificar de qual maneira nosso ordenamento jurídico e os tribunais superiores preceituam sob o tema, a pesquisa em questão visa esclarecer quais os impactos sofridos pela franqueada quando a franqueadora sofre processo de falência, demonstrar quais os efeitos legais do contrato de franquia, esclarecer semelhanças e diferenças do contrato de franquia com outros contratos empresariais. Metodologia: A pesquisa em questão utilizará a pesquisa bibliográfica e documental, consistente em obras doutrinárias, jurisprudência e documentos eletrônicos, como: artigos científicos, revistas jurídicas e periódicos e a legislação nacional pertinente. Quanto aos objetivos, o método de pesquisa será o exploratório, e quanto à abordagem o método será o dedutivo. Resultados: A pesquisa demonstra os impactos do modelo de franquias no Brasil, que crescem cada vez mais, representando atualmente cerca de 2,5% do PIB no país, somando mais de R$ 211 bilhões em faturamento. Ademais, o estudo constata que existem dois tipos de falência em franquias: A falência do franqueado e a falência da franqueadora. No primeiro caso, acontece quando é impossível ao franqueado impender com seus encargos econômicos e opta por declarar falência. Nesta situação, deve o franqueado manifestar um requerimento formal de falência, onde serão apreciadas as circunstâncias econômicas da franquia e o tribunal competente irá decidir se conferirá ou não proteção contra credores. Caso decretada a falência, haverá a venda dos ativos e a liquidação da franquia, com vistas na quitação das dívidas. No decorrer do processo falimentar, ambos franqueado e franqueador devem permanecer cumprindo com suas obrigações, vez tratar-se de um contrato de efeitos bilaterais, tal como rendimentos de royalties e capacitações esperadas. No segundo caso, a empresa sede encarregada pela cessão das franquias, fica impossibilitada de impender com seus encargos econômicos e opta por declarar falência. Nesta situação, sendo a empresa sede delegada de prover assistência e apoio essenciais para operação das franquias, quaisquer franquias associadas à franqueadora também serão prejudicadas. A falência acontece pelos mais diversos fatores, por exemplo má gestão financeira por parte do franqueado, sazonalidade dos lucros, má escolha do ponto comercial, má administração, concorrência desleal, programas de treinamento ineficazes, suporte insuficiente aos franqueados, problemas de mercado ou até mesmo falta de capital de giro. Ao ponderar sobre o contrato de franquia deve-se compreender que o objeto do contrato é o know-how da marca e sua a concessão para o franqueado, em relação as obrigações por parte do franqueador. De forma mais abrangente, é de dar total suporte para o franqueado, em contrapartida, as obrigações por parte do franqueado vão desde o pagamento de royalties até manter o padrão de operações, serviços, produtos vendidos pela marca. Considerações Finais: Deste modo, devido as franquias desenvolveram um papel fundamental no crescimento econômico e social do país, sendo considerado um modelo de negócio mais seguro, nota-se que em momentos de crise em que não existem mais opções viáveis para a recuperação da empresa, esta passará pelo processo de falência previsto na Lei 11.101/2005, que é o mais adequado tendo em vista que não há outra legislação específica para a falência das franquias. Ademais durante o processo de falência da franquia, o franqueado necessita se habilitar como credor para reaver os valores devidos. Nos casos em que o franqueado desejar continuar unido à franquia, é necessário averiguar as condições jurídicas e contratuais para que isto ocorra. Portanto, a pesquisa busca demonstrar quais são as maneiras menos prejudiciais ao franqueado que passa pelo processo de falência, e demonstrar quanto o contrato influído pela Lei °13.933/2019, e o (COF) ‘’circular de oferta de franquia’’ influenciam e impactam diretamente na relação entre franqueado e franqueador.
Palavras-chave: Falência
Franquia
Contratos mercantis
COF
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11522
Data do documento: 4-Fev-2025
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