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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11449
Tipo: | Artigo de Evento |
Título: | DIREITO PERSONALÍSSIMO À NACIONALIDADE: UMA ANÁLISE DOS CASOS HELOÍSA RAPAPORT E CLAUDIA SOBRAL E A EFETIVIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 131 DE 2023 |
Autor(es): | Rufo, Luciano José Marques, Roberto Gameiro Facco, Pedro Henrique Ribeiro, Daniela Menengoti G. |
Resumo: | Este trabalho realiza, com base no Direito Internacional, aliado aos princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal e especialmente a Emenda Constitucional nº 131 de 2023, um ensaio acerca da importância do direito à nacionalidade, enquanto um direito da personalidade, bem como, sua relação intrínseca com a soberania do Estado. Isso porque, as mudanças mais hodiernas destacam a problematização e as nuances envolvidas na perda da nacionalidade brasileira, especialmente por naturalização no exterior. Para este estudo, será analisado casos basilares, para o desenvolvimento do tema no Brasil, como o de Claudia Sobral e Heloisa Rapaport, que evidenciam as implicações da perda da nacionalidade e os desafios enfrentados pelos cidadãos brasileiros em situações análogas. Objetivo: O objetivo principal desta pesquisa, é oferecer uma abordagem que engloba e examina a relação entre os direitos da personalidade, a nacionalidade e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 131 de 2023, cooperando assim, para o avanço do entendimento jurídico nesta seara, ao analisar, com base a Carta Magna Constitucional, os tratados internacionais, o entendimento da Suprema Corte brasileira acerca da não extradição de brasileiros natos. Defronte a essa conjectura, este trabalho tem como objetivo, contribuir para o aprofundamento da discussão acadêmica e jurídica sobre a proteção dos direitos da personalidade, a aplicação dos princípios constitucionais pertinente à nacionalidade e a eficácia das emendas constitucionais na consolidação desses direitos. Metodologia: Para analisarmos as implicações do direito de nacionalidade quanto as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 131 de 2023, utiliza-se da abordagem qualitativa, fundamentada na análise documental e jurisprudencial, metodologia essa que envolveu as etapas de Revisão Bibliográfica, Análise de Documentos Jurídicos e a Jurisprudência. Além disso, utilizaremos também, a visão apresentada pelo autor jus internacionalista Dr. Valério Mazzuoli em sua obra “Curso de Direitos Humanos” acerca da efetividade dos direitos da personalidade por meio da Emenda Constitucional nº 131 de 2023. Resultados: O presente estudo aborda questões fundamentais do direito brasileiro relacionadas à nacionalidade, ao princípio da não extradição do brasileiro nato e à efetividade dos direitos da personalidade, tendo como foco basilar, a análise da Emenda Constitucional 131, promulgada em 2023. Neste ensaio, constatou-se que, o debate acerca da nacionalidade no direito brasileiro é de grande importância, haja vista constituir-se o fundamento jurídico que estabelece a condição de cidadania e os direitos e deveres inerentes a essa condição. Ao aprofundar-se sobre os elementos constitutivos da nacionalidade e suas implicações legais, podemos aprofundar nossa compreensão sobre o contexto sociopolítico brasileiro e os direitos concedidos aos seus cidadãos. Resulta-se que o embate enfrentado por Cláudia Sobral, apresentou um importante precedente em relação ao princípio da não-extradição do brasileiro nato, fomentando acalorados debates acerca da aplicação desse princípio em casos similares. Tanto é que o caso de Sobral, estimulou a promulgação da Emenda Constitucional nº 131 de 2023, que teve inspiração no explicito caso de extradição pedido pelos Estados Unidos da América, onde o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a decisão do Ministério da Justiça declarando assim, a perda de sua nacionalidade brasileira. Contudo, décadas antes da decisão que instituiu a perda da nacionalidade brasileira de Claúdia Sobral, o Ministério da Justiça ajustou um precedente decisivo em relação a perda da nacionalidade brasileira. Foi o caso de Heloísa Rapaport, que, diferentemente de Cláudia, teve sua nacionalidade brasileira mantida pelo então Ministro da Justiça. O julgamento do caso de Sobral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o entendimento majoritário da corte acerca da questão, são aspectos extremamente importantes para o entendimento do direito de nacionalidade e seu compromisso com os direitos individuais dos cidadãos. Considerações Finais: Considerando os resultados obtidos neste estudo, é possível concluir que a questão da nacionalidade no direito brasileiro é uma área de extrema relevância, que estabelece as bases da cidadania e os direitos e deveres a ela inerentes. A análise aprofundada da Emenda Constitucional nº 131 de 2023 e dos casos de Cláudia Sobral e Heloísa Rapaport evidenciam a complexidade e as nuances envolvidas nas questões de perda da nacionalidade brasileira e sua relação com a soberania do Estado. A decisão do Supremo Tribunal Federal destaca a importância da consistência e coerência do sistema jurídico nacional na proteção dos direitos individuais dos cidadãos brasileiros. Assim, através dos assuntos exauridos, almeja-se contribuir com uma análise crítica e abrangente que coopere para o avanço do conhecimento na seara jurídica sobre o tema do direito da nacionalidade para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente ao que se refere o direito da personalidade e consequentemente o direito à dupla cidadania. |
Palavras-chave: | Dupla Nacionalidade Direito Internacional Emenda Constitucional nº 131 de 2023 |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11449 |
Data do documento: | 31-Jan-2025 |
Aparece nas coleções: | XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
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905313.pdf | Trabalho apresentado na XII Mostra Interna de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (28 a 31 de outubro de 2024) | 145.91 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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