EVENTOS Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
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Tipo: Artigo de Evento
Título: DIREITO À IDENTIDADE COMO DIREITO DA PERSONALIDADE E SUA PROTEÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
Autor(es): Moraes, Gabriel Freschi
Ramiro, Marcus Geandré Nakano
Sengik, Kenza Borges
Resumo: A presente pesquisa pretende analisar a identidade no contexto dos direitos da personalidade, destacando a importância do entendimento a respeito da identidade pessoal no contexto dos direitos da personalidade. Perguntas como “quem eu sou”, “de onde vim”, “para onde vou” residem na identidade do indivíduo que deve ser considerado como pessoa. Ao se destacar a identidade, objetiva-se a tutela do indivíduo em sua inteireza. O direito à identidade é analisado no direito brasileiro e, por fim, é reconhecida a importância da identidade para o ordenamento jurídico. A riqueza do estudo se mostra na relação realizada entre identidade e direitos da personalidade de modo que defende a necessidade da inteligência primária sobre identidade para o entendimento do que seja personalidade e, assim, os direitos da personalidade. O problema da pesquisa a ser perquirido e encontrado uma solução ao final da pesquisa é analisar o direito à identidade, defendendo ser ele um direito da personalidade e respondendo a seguinte interrogativa: como o Direito brasileiro protege o direito à identidade? A pesquisa se justifica devido ao entendimento de que a relação realizada entre identidade e direitos da personalidade de modo que defende a necessidade da inteligência primária sobre identidade para o entendimento do que seja personalidade e, assim, os direitos da personalidade. Objetivo: A referida pesquisa possui como objetivo enfatizar a identidade como um direito da personalidade, além de analisar a sua importância para o direito brasileiro, correlacionando direitos personalíssimos ao direito à identidade objetivando a proteção do indivíduo em sua integralidade. Metodologia: O estudo se dá pelo método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e descritiva. As principais referências sobre direito à identidade, identidade e direitos da personalidade estão sendo coletadas, em suas diversas fontes, sendo organizadas, lidas e fichadas. Primeiramente, a partir da seleção de artigos científicos e revistas jurídicas, por meio de sites acadêmicos como por exemplo o Google Acadêmico, permite-se a extração da linha histórica dos direitos da personalidade e seus conceitos ao longo do tempo até sua positivação no sistema jurídico brasileiro. Ainda, por meio da compreensão destes direitos personalíssimos, foi realizado o levantamento de estudos científicos sobre identidade, seu conceito e reconhecimento como direito, que após uma leitura crítica ensejou em uma avaliação de como estes direitos estão resguardados pela constituição brasileira e por suas normas jurídicas, além da importância de sua proteção para a integridade personalíssima de cada indivíduo, reconhecendo-a como um bem jurídico. Resultados Esperados: O conceito de si não é meramente dizer seu próprio nome, saber quem são seus pais (genealogia). Charles Taylor afirma que para dizer “quem eu sou” é necessário reconhecer o que tem valor para si. Stuart Hall traz à tona que não há uma identidade única, acabada e completa: “A identidade plenamente unificada, completa, segura e coerente é uma fantasia. Ao invés disso, à medida que os sistemas de significação e representação cultural se multiplicam, somos confrontados por uma multiplicidade desconcertante e cambiante de identidades possíveis, com as quais poderíamos nos identificar a cada uma delas – ao menos temporariamente”. Para Zygmunt Bauman o desafio de “autoidentificação” “tem pouca chance de ser concluída com sucesso e de modo plenamente satisfatório”, e, acrescenta, “É provável que fiquemos divididos entre o desejo de uma identidade de nosso gosto e a escolha e o temor de que, uma vez assumida essa identidade, possamos descobrir, como o fez Peer Gynt, que não existe uma “ponte, se você tiver de bater em retirada”. A fluidez acaba por resultar em sujeitos que não possuem uma única e sólida identidade, mas que buscam nos bens materiais o sentimento de pertencimento a grupos, grupos esses que também mudam, modificam e se transformam na mesma liquidez. No campo jurídico, há a utilização do termo “personalidade”, que inclusive dá nome aos “direitos da personalidade”. A personalidade é compreendida como um predicado humano e de sua existência, sendo que dela irradiam-se inúmeros direitos e deveres, que são os Direitos da Personalidade, visando a proteção da vida, da integridade física e psíquica, da intimidade, da honra etc. Adriano de Cupis compara personalidade à ossatura. Para Carlos Alberto Bittar, os direitos da personalidade são direitos subjetivos com “função especial em relação à personalidade, constituindo o mínimo necessário e imprescindível ao seu conteúdo. [...] São, pois, direitos “essenciais”, que formam a medula da personalidade”. A partir dos conceitos, conclui-se que o direito à identidade seja um direito da personalidade. A identidade é um atributo humano, sendo tal afirmação um fato. Ter identidade, ou identidades, é um processo natural. A identidade deve ser encarada pelo Direito como um direito a ser tutelado e, para tanto, precisa ser valorizada como um bem jurídico. Eliza Cristina Gonçalves Dias sintetiza: “O direito à identidade pessoal é um direito fundamental e da personalidade, que tem como objeto a proteção da personalidade individual que se exterioriza em sociedade, visando ainda tutelar as escolhas de vida do ser humano para que ele possa expressar-se como ambiciona.” No Direito Brasileiro, os direitos da personalidade estão previstos no Código Civil, dos artigos 11 a 21. O princípio da dignidade da pessoa humana é considerado cláusula geral dos direitos da personalidade. Ainda, algumas leis esparsas protegem direitos da personalidade como por exemplo, a LGPD e a Lei de Direitos Autorais. Pode-se reconhecer a importância do direito à identidade no ordenamento jurídico, devendo ele ser considerado um direito da personalidade a fim de sua tutela.
Palavras-chave: Direito à Intimidade
Direito da Personalidade
Direito Brasileiro
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11447
Data do documento: 31-Jan-2025
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