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Tipo: Artigo de Evento
Título: DIAGNÓSTICO PRÉ-IMPLANTACIONAL: DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS ENVOLVIDOS NA CONCRETIZAÇÃO DO PROJETO PARENTAL
Autor(es): Moreli, Sarah Maria Amaral
Cardin, Valéria Silva Galdino
Resumo: Atualmente, as mulheres têm postergado a maternidade por inúmeros motivos, sendo um deles a estabilidade na carreira profissional. Logo, diversos casais têm recorrido às técnicas de reprodução assistida como forma de viabilizar uma gestação tardia de forma saudável ou mesmo questões de infertilidade, esterilidade ou por ocasião de uma configuração familiar homoafetiva. Sendo assim, o estudo da reprodução assistida está em crescente desenvolvimento, proporcionando técnicas mais avançadas como o diagnóstico genético pré-implantacional. Nesse contexto surge o exame de forma a permitir a decodificação do genoma humano e selecionar embriões livres de doenças hereditárias ou predispostos a elas. Contudo, este diagnóstico passa a permitir a prática da eugenia negativa e também a sexagem, gerando embates éticos e jurídicos. Apesar da complexidade do tema, não há ainda uma legislação específica no ordenamento jurídico, somente a Resolução do Conselho Federal de Medicina 2.320/2022 que passou a regulamentar a reprodução assistida, mas servindo como norma meramente administrativa e procedimental, destinada somente aos profissionais da área da saúde. Acrescente que a Lei de Biossegurança trata do assunto de forma superficial, sendo ambas as normas incipientes quanto ao tema. Objetivo: O presente estudo tem como finalidade analisar os limites para o uso do exame de diagnóstico pré-implantacional, através da análise da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.320/2022, que trata do tema em específico, e da Lei de Biossegurança nº 11.105/2005, a fim de proteger os direitos de personalidade dos envolvidos na concretização do projeto parental. Além disso, tem o intuito de contribuir para a criação de uma lei que trate da reprodução assistida com enfoque no exame do diagnóstico pré-implantacional e na proteção dos direitos de personalidade dos envolvidos na concretização do projeto parental (no caso do embrião somente após o nascimento com vida). Metodologia: Será utilizado o método hipotético dedutivo em que serão apresentadas as hipóteses dos problemas enumerados no desenvolvimento da pesquisa, a fim de promover as devidas verificações ou identificar a falseabilidade das sugestões apresentadas, bem como a inter-relação de suas variáveis para com isso contribuir, por meio da pesquisa teórica, que se concretizará na revisão de literatura de obras, artigos, documentos eletrônicos, bem como da legislação pertinente, se houver, para a solução dos problemas aventados. Resultados: É possível afirmar que o exame de diagnóstico pré implantacional representa um grande avanço para a Medicina e os envolvidos na concretização do projeto parental. Assim, deve ser ressaltada sua relevância quanto a possibilidade de identificação dos genes causadores de doenças hereditárias e mal desenvolvimento fetal, permitindo a procedência de uma gravidez saudável e com maiores índices de viabilidade. No entanto, ainda há muito que se discutir acerca dos riscos que o procedimento pode representar para o futuro do genoma humano, visto a linha tênue existente e capaz de possibilitar a eugenia da raça humana e violação dos direitos de personalidade daquele que já nasceu. Não há dúvidas quanto a importância da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.320/2022, pois, mesmo como norma meramente administrativa e voltada para os profissionais da área, proíbe a sexagem e a escolha de características pré-determinadas, impedindo a coisificação da vida humana. Considerações Finais: Não há como negar os benefícios apresentados pelo uso do diagnóstico pré-implantacional nas reproduções assistidas, representando um grande avanço para a medicina. No entanto, há uma demanda de debates sobre o procedimento em questão que transcende as discussões éticas, considerando a ausência de norma jurídica que regulamente seu uso e respalde os envolvidos no projeto parental, ainda mais tratando-se de um exame já implantado nas fertilizações in vitro. Apesar de sua notoriedade, a Resolução do CFM ainda demanda do respaldo da bioética e do biodireito, além das garantias constitucionais sobre o procedimento, pois o diagnóstico pré-implantacional ainda não possui uma regulamentação específica que delimite o seu uso na reprodução assistida ou mesmo os requisitos de escolha do embrião.
Palavras-chave: Projeto parental
Reprodução assistida
Direito de personalidade
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11444
Data do documento: 31-Jan-2025
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