Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11421
Tipo: | Artigo de Evento |
Título: | DENÚNCIA EM TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS: A VENEZUELA E AS IMPLICAÇÕES NOS DIREITOS HUMANOS |
Autor(es): | Santos, Fernando George Parreira Ribeiro, Daniela Menengoti G |
Resumo: | Os direitos humanos estão diretamente ligados ao direito internacional público, vez que protegidos pela ordem internacional através de vários instrumentos internacionais, seja no âmbito global, como a ONU, ou regionais, como o interamericano. Tais direitos são indispensáveis a uma vida digna, onde quer que o ser humano se encontre, e estabelecem um nível mínimo de garantias que o Estado deve estabelecer às pessoas que nele se encontrem. São os direitos humanos que garantem às pessoas a jurisdição de um Estado e os meios de garantirem nele seus próprios direitos, não devendo ser confundidos com os direitos fundamentais, vez que fundados em ordens diferentes de jurisdição, o primeiro internacional e o segundo interna. O fim da Segunda Guerra Mundial e a exposição dos horrores desta é considerado o marco inicial da consciência internacional da necessidade de um sistema permanente de proteção dos direitos humanos e da personalidade ante os horrores cometidos pelos próprios Estados e a necessidade latente de cooperação internacional. Porém, a soberania dos Estados ante a ordem nacional é elemento fundante destes e assim como lhes é livre a ratificação de tratados, também lhes é a denúncia destes, ou seja, sua opção unilateral e baseada em sua soberania de deixar um tratado. A problemática envolvendo a denúncia de tratados encontra-se quando estes estão relacionados aos direitos humanos, entre os quais se encontram os direitos da personalidade, vez que mais que um direito do Estado se trata de um direito das pessoas que nele se encontram, não devendo estes estarem sujeitos ao poder político vigente no período, bem como retiradas de sua segurança jurídica nos aspectos ditados como mínimos à própria existência humana. Deste modo, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também chamada de Pacto de São José da Costa Rica, trouxe a previsão de que, ainda que denunciado pelo Estado Parte, este não será desligado das obrigações contidas na convenção, ante a inalienabilidade dos direitos humanos e a vedação do retrocesso. Insta salientar que este entendimento foi reafirmado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em Parecer Consultivo (Corte IDH, 2020) exarado após a denúncia do mesmo pela Venezuela em 2012. Objetivo: O objetivo da pesquisa funda-se em analisar as implicações de denúncia em tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, bem como a atuação da Corte Interamericana através do Parecer Consultivo 26/2020, solicitado pela Colômbia ante a denúncia da Venezuela do Pacto de San Jose da Costa Rica. Metodologia: A pesquisa se utiliza do método de pesquisa indutivo, a partir da análise do caso da Venezuela para, então chegar ao entendimento geral sobre a denúncia de tratados de direitos humanos. Com objetivo de pesquisa descritiva e abordagem qualitativa, adota como técnica de investigação, a revisão bibliográfica, documental e de estudo de caso, por meio de livros sobre Direitos Humanos, Direito Internacional Público, Teoria dos Estados, análise da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Parecer Consultivo 26/2020 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Resultados Esperados: Os direitos humanos e os direitos da personalidade não podem ser objetos de política de governo, como compromissos assumidos na ordem internacional, perante outros Estados e seus cidadãos, a possibilidade de denúncia de tratados sobre os mesmos não deve ser encarada com casualidade e sua proteção deve ser objeto do Direito Internacional. Deste modo, com a presente pesquisa espera-se apresentar quais os efeitos que tais denúncias podem causar nos habitantes do Estado denunciante de um tratado de direitos humanos, colocando em risco a efetividade de tais direitos. Ainda se espera encontrar quais os mecanismos e ferramentas do Direito Internacional utilizados para combater violações de direitos humanos nestes Estados. Bem como se a Corte Interamericana de Direitos Humanos propôs uma resposta satisfatória ao problema da denúncia de tratados de direitos humanos. Espera-se analisar a colisão entre os direitos humanos, direitos da personalidade inerentes à pessoa humana e o direito de soberania estatal. Busca, assim, analisar, as teorias sobre a relação entre os Estados e entre estes e seus habitantes, bem como encontrar no meio aplicado pelo órgão de justiça interamericano os meios aplicados em nossa realidade e na defesa de nossos direitos enquanto seres humanos. |
Palavras-chave: | Denúncia Tratados Internacionais Direitos Humanos |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11421 |
Data do documento: | 30-Jan-2025 |
Aparece nas coleções: | XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
907136.pdf | Trabalho apresentado na XII Mostra Interna de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (28 a 31 de outubro de 2024) | 69.2 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.