EVENTOS Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
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Tipo: Artigo de Evento
Título: DEEPFAKES E SUA INFLUÊNCIA NA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA PENAL
Autor(es): Vicentin, Heloísa Trissoldi
De Ávila, Gustavo NoronhaDe
Resumo: Nos últimos cinco anos, a sociedade tem sido afetada pela disseminação das chamadas Fake News (FN), que evoluíram para as “Deepfakes”, em especial, de vídeo e de áudio, consideradas mais complexas de serem reproduzidas. Na deepfake de vídeo, manipula-se texto, imagem e áudio afim de deturpar informações, aumentando a desordem informacional, e, na deepfake de áudio, o foco é manipular vozes, pré- gravadas, disponibilizadas nas redes. Ambas contribuem para obscurantismo comunicacional e todos os efeitos causados por eles. As deepfakes, por seu turno, emergiram como uma das mais significativas tecnologias de manipulação de mídia, podendo representar uma ameaça à democracia e a credibilidade de fontes genuínas. Essa ameaça está presente, também, na cadeia de custódia da prova penal, que nada mais é do que um dispositivo que tem como objetivo garantir a fiabilidade do elemento probatório, ao colocá-lo sob proteção, evitando interferências capazes de falsificar o resultado da atividade probatória. Nesse contexto, Luciano Floridi (2018) afirma que as tecnologias digitais, as deepfakes, tem efeito negativo na credibilidade e autenticidade de toda e qualquer mídia, levando à desconfiança generalizada na informação divulgada, já que pode ser difícil distinguir entre conteúdo genuíno e o manipulado. Mas como as deepfakes podem influenciar na cadeia de custódia? Como alertam a Europol, as Nações Unidas e a Trend Micro, o uso malicioso de deepfakes como provas pode dificultar investigações criminais e processos judiciais, gerando dúvidas sobre a autenticidade das provas audiovisuais e prejudicando a credibilidade das instituições de justiça. Geraldo Prado (2014) ressalta que, a cadeia de custódia da prova penal goza de status constitucional, vez que tem relação com a garantia contra a prova ilícita. Portanto, por ser um dispositivo que preza pela fiabilidade de uma prova, os vídeos e áudios produzidos pela IA, cuja tecnologia avançada permite que sejam “fiéis” a um conteúdo real, torna muita mais complexo a análise de uma prova para considerá-la ilícita ou não. Por fim, é importante ressaltar que, estudar a influência das Deepfakes na cadeia de custódia da prova penal enfrenta limitações, visto que a tecnologia usada para a produção destas está em constante evolução, tornando difícil acompanhar e antecipar novos desenvolvimentos. Ademais, a falta de regulamentação para lidar com as Deepfakes é outro fator conflitante para a sua aplicação na jurisprudência penal. Objetivo: Este resumo tem por objetivo destacar os impactos que as deepfakes de vídeo e de áudio causam na autenticidade e credibilidade das provas penais utilizadas na cadeia de custódia, além de analisar a natureza das deepfakes e sua criação, e identificar os desafios enfrentados pela cadeia de custódia ao lidar com a autenticação de evidências audiovisuais suscetíveis a manipulação pelas deepfakes. Ademais, tem como objetivo específico, identificar as dificuldades nas investigações criminais e processos judiciais, pela dúvida que as deepfakes geram na autenticidade das provas audiovisuais, prejudicando a credibilidade das instituições de justiça. Metodologia: Apresentado à Unicesumar, polo presencial de Maringá/PR, com o intuito de participação no I Congresso de Direito Unicesumar, desenvolvido mediante pesquisa exploratória, uma vez que busca identificar uma problematização que poderá ser alvo de futuras pesquisas, além de ser um objeto de estudo com poucas informações disponíveis. Será utilizada de forma primordial as referências bibliográficas, e de forma subsidiária a pesquisa documental, dados estatísticos, e estudo de casos. Adota-se, ainda, a pesquisa descritiva de base documental, de modo que não há intervenção ou abordagem ao sujeito de modo direto. É de natureza aplicada, que objetiva gerar conhecimento para aplicações práticas afim de solucionar problemas específicos. Na coleta de dados é utilizada a técnica documental, isto é, a busca por documentos em jornais, registros estatísticos, livros, websites e utilização de plataformas de bancos de dados, como IBGE, e artigos, como Scielo. Resultados Esperados: Com base nos levantamentos realizados a partir desse resumo foi possível constatar a complexidade na detecção de Deepfakes, uma vez que as tecnologias das Deepfakes audiovisuais estão se tornando cada vez mais sofisticadas, tornando desafiadora a identificação de mídias falsas, e o impacto na autenticidade e veracidade das provas, de modo que a disseminação de Deepfakes compromete a autenticidade das provas utilizadas na cadeia de custódia, pois torna difícil distinguir entre evidências genuínas e manipuladas. Além disso, também foi possível compreender que admissibilidade de evidências audiovisuais manipuladas em processos judiciais coloca em xeque a credibilidade do sistema de justiça e levanta questões legais sobre a validade dessas provas. Em suma, esses resultados destacam a urgência de abordar o problema das Deepfakes na cadeia de custódia da prova penal e a necessidade de desenvolver métodos eficazes para a proteção da integridade do sistema de justiça diante dessas ameaças emergentes.
Palavras-chave: Cadeia de Custódia
Deepfakes
Inteligência Artificial
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11419
Data do documento: 30-Jan-2025
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