EVENTOS Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
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Tipo: Artigo de Evento
Título: DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DOS ACORDOS PENAIS
Autor(es): Stangret, Renan Carlos
De Ávila, Gustavo Noronha
Resumo: Os acordos de confissão figuram como espécie, enquanto os acordos penais são gênero, por sua vez pertencentes à família da Justiça Consensual ou Negocial, que se contrapõe à Justiça Contenciosa. Os acordos de confissão são uma hipótese tradução legal de uma ferramenta muito conhecida no Direito Anglo Americano: os plea bargains. Estes, por sua vez, oriundos do sistema processual adversarial dos países adotantes do direito consuetudinário ou common law, como os Estados Unidos e o Reino Unido, figuram como um meio de se obter uma confissão direta de autoria de um fato tipificado como crime em troca da não persecução penal, que tem o condão de aplicar uma pena consideravelmente mais severa do que a que se aplicaria no caso de uma confissão. Dessa maneira, o processo penal é extinto antes mesmo que se tenha um oferecimento formal de denúncia, através da atuação dos agentes estatais que equivalham ao Promotor de Justiça brasileiro, como claro exemplo da justiça penal negocial. Contudo, tal instituto legal, que foi recentemente debatido no Brasil e quase instaurado adjunto à Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é fundamentalmente incompatível com o nosso ordenamento jurídico, assim como conflita com nossa Constituição Federal e seu sistema de garantias legais. Isso porque o sistema penal utilizado no Brasil, à moda de outros países de tradição do direito romano, é o acusatório, em que a figura do juiz é marcada pela atuação e proatividade. Contudo, o sistema penal dos países de tradição anglo-americana (common law) é o adversarial, em que o juiz assume uma posição consideravelmente passiva, atuando muito mais como um decisor do que um investigador. E é em razão dessa disparidade que se busca demonstrar a incompatibilidade e inconstitucionalidade do instituto em voga, com relação ao ordenamento jurídico brasileiro. Objetivo: O objetivo desta pesquisa é demonstrar a impossibilidade da implementação dos acordos de confissão no Código de Processo Penal brasileiro, devido à fundamental inconstitucionalidade de tal instituto legal, com o intuito de promover o debate consciente e afastado dos alarmismos sociais existentes no Brasil em decorrência da alta criminalidade e dos altos índices de detenções no país. Metodologia: A princípio, a pesquisa é realizada através do sopesamento de dados oriundos dos sistemas penais estadunidenses e brasileiros, englobados, nesse sentido, informações contidas em livros, artigos, legislações e julgados de ambos países. Para alcançar tal objetivo, será utilizada da dialeticidade material e da estatística, com enfoque principal em informações bibliográficas e documentais. Assim, com base nos dados angariados, são feitas comparações entre ambos sistemas penais, com a justaposição dos pontos considerados positivos e negativos de cada sistema, assim como suas peculiaridades. Ao final, busca-se, através de tal método, obter-se dados e informações suficientes a embasar a conclusão da pesquisa. Nesse empenho, estão sendo observadas todas as regras e diretrizes que regem o armazenamento, manuseio e descarte de dados oriundos da rede mundial de computadores, com base na Lei Geral de Proteção de Dados. Por esse motivo, considera-se que a pesquisa é pautada em valores de transparência e responsabilidade no manuseio dos dados utilizados. Resultados Esperados: Ao final da pesquisa, busca-se expor, com clareza de definições, as diferenças substanciais entre os sistemas penais acusatório e adversarial, aplicados, respectivamente, nos países de tradição do direito romano da lei civil e nos países de tradição anglo saxônica do direito consuetudinário. Assim, após expostas e elencadas tais diferenças, busca-se expor por quais motivos os acordos de confissão, ou plea bargains, somente possuem amparo constitucional, legal e jurisprudencial no sistema adversarial, e não no sistema acusatório, o qual vige no Brasil. Destarte, será demonstrado que o instituto estudado somente funciona naquele sistema penal em razão de suas características fundamentais, como a paridade pura de armas, mediante a qual tanto o órgão legal acusatório quanto a defesa do acusado possuem as mesmas prerrogativas e capacidade de atuação, embora diametralmente opostas. Por exemplo, no sistema norteamericano, tanto a acusação quanto a defesa podem conduzir sua própria investigação a respeito dos fatos; sendo que o juiz, figura que atua semelhantemente a um árbitro, analisando as provas e decidindo com base na verdade juridicamente alcançável, possui muito menos atribuições e poderes no curso de um processo. Todavia, esse não é o caso do sistema penal brasileiro, em que o juiz possui atribuição muito mais atuante, como um fundamental impulsionador do processo; podendo, inclusive, determinar a realização de diligências, como a oitiva de testemunhas do juízo, a realização de perícias, dentre outros. Ademais, as normas no ordenamento jurídico brasileiro, penais ou não, são de natureza cogente, impessoal e não vinculada, não podendo serem dispostas pelas partes mediante um acordo de vontade. Por esses e outros motivos, os plea bargains possuem um flagrante óbice em sua aplicação (alcunhada de tradução legal) no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse diapasão, ao decorrer da pesquisa busca-se demonstrar os motivos pelos quais o já atualmente implementado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto que possui muito mais amparo constitucional para existência no Brasil, assim como revela uma maior eficácia no combate à reincidência criminal, se comparados com o instituto semelhante, objeto do aqui estudado. Com tal investigação, visa-se fomentar o bom debate entre os operadores do direito, analisando as principais distinções entre os sistemas legais analisados e contribuindo para o conhecimento.
Palavras-chave: Lei Processual Penal
Acordo de Confissão
Plea Bargain
Justiça Negocial
Inconstitucionalidade
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11417
Data do documento: 30-Jan-2025
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