EVENTOS Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
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Tipo: Artigo de Evento
Título: DA (IN)APLICABILIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES
Autor(es): Camacho, Beatriz Lara da Cruz
Moreira, Camila Veríssimo R. S.
Resumo: A pesquisa em epígrafe tem como objetivo analisar de que forma a justiça restaurativa pode ser um caminho para pacificação e conciliação para os casos de violência doméstica contra mulheres no Brasil. O processo de solução alternativa de conflitos nos casos de violência doméstica, em que pese a proteção especial, absolutamente justificável, devem ser cotejadas com a possibilidade de as partes, encontrarem mecanismos mais eficientes para a solução dos conflitos, baseados na atividade das partes em solucionar o conflito. Ademais, a lei pode estabelecer os processos de proteção às vítimas, mas, não deve ser impeditivo para que as partes assumam as decisões, com respaldo ao princípio da voluntariedade, acerca de seus interesses frente aos casos de violência, sejam quais forem as situações de violência que possam ter ocorrido. A sobreposição do estado quanto à decisão das partes, sobretudo as vítimas devem ser repensadas sob o enfoque de autonomia das partes e, de incentivo à solução de conflitos mediada pela pacificação. A justiça pode ser elemento para que haja um resultado que demostre um método mais humanizado e, por consequência um caminho de empoderamento social. Resta nítido, que o princípio que motivou essa pesquisa parte do encontro de demonstrar que o criminoso não partirá apenas do olhar da Justiça Restaurativa, mas ter com acréscimo essa metodologia que alcança questões humanas, íntimas e mais subjetivas dos sentimentos desse indivíduo, fazendo com que esse se torne alguém com maior chance de sair desse meio reinserido ou ao menos tenha a empática visão pelos danos que causou. Objetivo: Quando se trata de objetivo, busca-se analisar a Justiça Restaurativa como uma alternativa para a pacificação das situações de violência doméstica, tornando esse conflito com entendimento de sua subjetividade e desmistificação da sua necessidade que se fez fator para ocorrência do crime. Já de forma específica constitui em aborda o contato entre Vítima e Ofensor (como isso vai agir na vida das partes) para que o convívio seja diferente após o ocorrido. Não se trata necessariamente de um perdão, mas uma abordagem de sentimentos e uma escuta ativa das partes voltadas para o olhar empático para com as mesmas e até mesmo um arrependimento e “floramento” da necessidade encontrada em cada indivíduo, para que assim possam vivenciar de uma melhor forma em sociedade, sendo pessoas definitivamente reinseridas. Desta forma, é por objetivo desse projeto fazer com que os pesquisadores e juristas tenham um olhar pacífico sobre os crimes com essas características, vendo na sanção do mesmo também a reparação do dano, abordando esse como um método de total eficácia e harmonia das partes. Metodologia: A metodologia a ser utilizada será a revisão bibliográfica, compatibilizada com análise de dados estatísticos já existentes dos casos de violência doméstica, bem como, artigos de leis voltadas a esse tema, teses, e principalmente resoluções que regem a justiça restaurativa em casos de violência, para demonstrar se é compatível ou não a utilização da justiça restaurativa em casos de violência doméstica contra mulher, observando os critérios em casos concretos para que se aproxime com exatidão quanto à adoção de mecanismos alternativos funcionais de conflitos para conciliadores/aplicadores da Justiça Restaurativa. Por fim, a utilização de doutrinas dos dois temas abordados para harmonia dos conceitos. Resultados Esperados: Na presente pesquisa, cumpre levantar pontos investigativos de convencimento para aplicação da justiça restaurativa em casos de violência doméstica contra mulher, uma vez que esses casos têm sidos bastantes expostos na presente sociedade, advindos posteriores a Lei Maria da Penha, bem como, pelo encorajamento das mulheres que se tornam cada vez mais unidas em combate a essas violências. Busca ainda, levantar questionamentos do quando esse método pode ser benéfico para as famílias destruída com a prática desse crime, tendo como foco o resgate dos sentimentos, emoções e sanidade da vítima. Levando em consideração os filhos, sogra, entre outros envolvidos, constituídos em torno desse relacionamento. Com isso, vale citar um poema grandioso trazido pelo Autor Marshall B. Rosenberg em sua obra “Comunicação não-violenta, que nos mostra o poder da palavra, dizendo: ”Há coisas que preciso dizer, Coisas que significam muito para mim. Se minhas palavras não forem claras, você me ajudará a me libertar?” (BEBERMEYER, 2003). Por fim, reflete-se nesse poema o poder da palavra em encontro com a aplicação da JR nos casos de violência doméstica contra mulher que por muitas vezes têm seus conflitos iniciados por ruídos em diálogos. De forma conclusiva, se trata de objetivo, em geral, trazer a analisar da Justiça Restaurativa como uma alternativa para a pacificação das situações de violência doméstica, tornando esse conflito com entendimento de sua subjetividade e desmistificação da sua necessidade que se fez fator para ocorrência do crime. Já de forma específica constitui em abordar o contato entre Vítima e Ofensor (como isso vai agir na vida das partes) para que o convívio seja diferente após o ocorrido. Não se trata necessariamente de um perdão, mas uma abordagem de sentimentos e uma escuta ativa das partes voltadas para o olhar empático aos envolvidos e até mesmo um arrependimento e “afloramento” da necessidade encontrada em cada indivíduo, para que assim possam vivenciar de uma melhor forma em sociedade, sendo pessoas definitivamente reinseridas.
Palavras-chave: Dignidade
Resolução de conflito
Sanções
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11416
Data do documento: 30-Jan-2025
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