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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11381
Tipo: | Artigo de Evento |
Título: | CASO ÂNGELA DINIZ: ANÁLISE HISTÓRICO-JURÍDICA DE 1976, INFLUÊNCIA SOCIOCULTURAL E INTERSECÇÕES COM A PSICOLOGIA FORENSE/CRIMINAL |
Autor(es): | Felema, Stefani Gabriella De Oliveira, Luis Fernando Lopes |
Resumo: | Em 30/12/1976, a socialite brasileira Ângela Maria Fernandez Diniz, foi assassinada por seu companheiro Fernando do Amaral Street, mais conhecido pelo seu apelido, “Doca Street”, na Praia dos Ossos, em Cabo Frio (RJ). O relacionamento perdurou aproximadamente quatro meses. O julgamento ocorreu em 16/10/1979, quando se principia com o acolhimento de mérito da defesa do réu. O advogado Evandro Lins e Silva, utilizou em defesa do acusado, os antecedentes criminais da socialite, e postulando a absolvição do acusado ao argumento de homicídio passional segundo a tese de legítima defesa da honra (ADPF 779), que gerou repercussão nacional na sociedade em 1979. O advogado Evandro Lins e Silva, dirigiu-se com palavras pejorativas no Tribunal do Júri em defesa do acusado: “Ângela Diniz era uma Vênus lasciva, já queria morrer...” A sentença, começou acolhendo o veredito do conselho de sentença, reconheceu a tese do excesso culposo da tese de legítima defesa da honra, proferindo ao sentenciado a pena de dois anos de reclusão com direito a sursis havendo a suspensão condicional da pena. Anulado o júri por recurso da acusação e revolta da sociedade após a sentença, principia-se um novo julgamento em 1981, Fernando do Amaral Street foi condenado por homicídio doloso qualificado, pena de quinze anos de prisão, cumprindo três anos em regime fechado, dois anos no regime semiaberto e o restante em condicional. A investigação do caso busca evidenciar os aspectos importantes do caso, com ênfase na Lei 13.104/15 que inseriu o feminicídio como qualificadora e também a impossibilidade do recurso de uso da tese de legítima defesa da honra, em razão da desproporcionalidade entre os bens sacrificados, vida e honra, despertou na época o debate acerca da possibilidade gerando um conflito de pensamentos desde então. A tese da permissão para matar em defesa da honra foi declarada inconstitucional, proferida em março de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando o STF decidiu que a tese utilizada não era compatível com os princípios constitucionais por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A proposta aprovada inclui uma nova possibilidade: Não haverá crime quando a lesão corporal, morte ou outro fato ocorrer em decorrência da proteção de patrimônio pessoal ou de outra pessoa se houver apropriação ilegal (esbulho ou turbação). Além disso, vale ressaltar a importância de um estudo, sob aspectos psicológicos jurídicos, para compreender o caso em uma análise psicológica do assassinato de Ângela Diniz. Com isso, agregarse – á conhecimento diante da formação acadêmica de Direito, permitindo – se a divulgação do estudo em simpósio de Iniciação Científica. Objetivo: Averiguar ao caso concreto de Ângela Diniz, sob às perspectivas dos aspectos psicológicos e dos costumes de 1976 e 1979. Analisar se no primeiro julgamento resultou de maneira lícita ou ilícita, sendo possível utilizar de forma permissível os argumentos proporcionados pelo advogado do acusado, e se de fato foi cabível a decisão da sentença, evidenciando-a oposição do advogado da vítima, destacando o surgimento e a evolução das leis para proteção de vítimas do sexo feminino, distinguir-se às implicações jurídicas e sociais relacionadas ao caso. Metodologia: Levantamento Bibliográfico, Jurisprudência, Doutrina, sites apropriados e disponíveis na Internet, revistas com informações comprovadas. O método utilizado é com base em estatísticas quantitativa e visando o entendimento para suprir informações em qualitativa. Compreendendo de entendimentos dialéticos para tais mudanças, e de forma dedutiva para chegar em conclusões concretas para os entendimentos particulares. Sendo indutivo parte do caso de Ângela Diniz para se levantar às suas hipóteses. Resultados: No primeiro julgamento foi utilizada de maneira válida a tese de legítima defesa da honra, pelos costumes norteadores de uma sociedade mais patriarcal em 1979, não tendo leis, com proteção a Dignidade da Pessoa Humana, como na Constituição de (1988), art. 5°: “Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade[...]” sem existência de leis especiais para o sexo feminino conforme às normas penais contemporâneas, a Lei da Maria da Penha (n°11.340/2006), Lei do Feminicídio (n°13.104/2015), entre outras. A maneira peculiar sendo inadequada a persuasão dos argumentos utilizados pelo advogadoda acusação. Dentre os crimes anteriores em que Ângela Diniz estava envolvida, em um assassinato contra um caseiro que atuou como corréu no ano de 1973, no ano de 1974 tornou-se ré do “sequestro de sua filha”, perdeu a guarda dos filhos, porque a mulher desquitada, não poderia ficar com a guarda dos filhos, em determinado contexto histórico, em 1975 foi presa sob a acusação de esconder mais de cem gramas de maconha em sua residência. O contraditório da revolta da sociedade do slogan de “Quem ama não mata” sendo importante salientar que existe uma ambivalência de sentimentos, podendo amar e odiar ao mesmo tempo. A forma despreparada do advogado para a defesa da vítima no Tribunal do Júri, detalhamento sobre o caso, desde os antecedentes criminais de Ângela Diniz, o seu relacionamento com Fernando do Amaral Street e o julgamento de “Doca Street”, aprimorando estatísticas de feminicídio no Brasil, abordando leis contra a violência da mulher, como a Constituição de 1988, Lei da Maria da Penha, formas de denúncias, para a proteção de violência contra o gênero feminino. Considerações Finais: O artigo analisou a emblemática do Caso de Ângela Diniz de 1976, desde fatores emocionais com contraditórios, argumentação de doutrinadores, filósofos, psicólogos e neurocientistas, sobre as indagações de violenta emoção de Fernando do Amaral Street, dependências de alívio de emoções internas de Ângela Diniz, investigando vários aspectos no caso. No primeiro julgamento embora ter usado a tese de legítima defesa da honra de forma possível segundo os fatores cruciais dos costumes de cada contexto histórico, contudo o advogado Evandro Lins e Silva desmoralizou a integridade da vítima, no Tribunal do Júri, revelar-se a despreparação da defesa da vítima, que concordou com os argumentos do advogado da acusação, e manifestou argumentos sem provas. Deve – se buscar em um trabalho mais futuro sobre quais implicações teria o advogado Evandro Lins e Silva, se poderia ser responsabilizado por algum ato ou condenado pelos termos utilizados no Tribunal do Júri em 1979, segundo o Código de 1963, continuação de especulações de índices de Feminicídio no Brasil nos últimos cinco anos, possíveis mudanças de alterações de Leis para a segurança das mulheres. A análise proporciona os índices de Feminicídios no Brasil e às práticas de proteção para o gênero do sexo feminino. |
Palavras-chave: | Feminicídio sob influência de violenta emoção Tese de legítima defesa da honra (ADPF 779) Lei Penal no tempo Persuasão ilícita Inconstitucionalidade |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11381 |
Data do documento: | 29-Jan-2025 |
Aparece nas coleções: | XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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914137.pdf | Trabalho apresentado na XII Mostra Interna de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (28 a 31 de outubro de 2024) | 157.46 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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