Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11274
Tipo: | Artigo de Evento |
Título: | A REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DOS MOTORISTAS DE APLICATIVO NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS |
Autor(es): | De Oliveira, Igor Vargas Santana Mendes Mansur, André Luiz Ache |
Resumo: | O fenômeno da Uberização ensejou diversos entendimentos divergentes sobre a existência do vínculo de emprego dos motoristas de aplicativo. Diante disso, esta pesquisa teve como tema a regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativo no Brasil, por meio da PLP nº 12/2024. Como problema da pesquisa, questionou-se se a legislação afasta as situações precárias dos direitos trabalhistas dos motoristas de aplicativo, abordando aspectos negativos e positivos, com ênfase na segurança desta classe, em conjunto, de que forma o PLP nº 12/2024 poderia solucionar ou mitigar os problemas detectados. No que se refere a base teórica, o estudo fundamentou-se nos princípios do Direito do Trabalho, Doutrinas Socioeconômicas e nos termos do PLP nº 12/2024. Quanto à sua justificativa, tem-se que a polarização política atual e as práticas reiteradas de “fake news” prejudicam a compreensão efetiva dos motoristas de aplicativos, de modo, que é necessário esclarecimento técnicos e científicos acera do PL, por meio deste estudo, a estes leitores. Objetivo: Analisar o Projeto de Lei dos Motoristas de Aplicativo, buscando compreender suas implicações para a regulamentação do trabalho desses profissionais e seus impactos no mercado de trabalho, de forma técnica e cientifica, sem qualquer viés político. Metodologia: A pesquisa se utilizou do método qualitativo, com a análise documental do Projeto de Lei dos Motoristas de Aplicativo, abordando os principais artigos com comentários técnicos e científicos, apontando seus impactos, sejam positivos ou negativos de forma imparcial. Ademais, para fortificação do estudo e compreensão geral, foram coletados relevantes pareceres jurídicos de advogados e juízes de direito em sítios eletrônicos com ênfase no Direito e expostos ao decorrer da pesquisa, e por fim, para conclusão, utilizou-se estudos socioeconômicos como o objetivo de justificar a necessidade da elaboração do estudo. Resultados: O resultado obtido, em síntese, é que a regularização dos motoristas de aplicativo pelo PLP nº 12/2024 ainda apresentaria precarização dos direitos trabalhistas da classe, como a disposição para jornadas excessivas, imprevisibilidade de férias ou período inativo nos aplicativos, ausência de previsibilidade da responsabilidade previdenciária nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, disposição que somente ao início da corrida será contabilizada para garantia da hora mínima, ignorando o tempo a disposição até o aceite da corrida, dentro outros, contudo, o projeto regulariza uma situação que perdura há anos, cuja não tinha nenhum respaldo previsível para atuação da Justiça do Trabalho, culminando na controvérsia da “Uberização”, ademais, o projeto garante alguns direitos mínimos do trabalho que não tinham, como exemplo a garantia da hora mínima, contribuição previdenciária dos empregadores/aplicativos, ampla defesa e contraditório no procedimento de exclusão do motorista, obrigatoriedade da transparência nas informações dos valores recebidos como remuneração. Também traz a previsão previdenciária destes trabalhadores, garantindo que estes contribuam, não gerando um déficit financeiro para o estado. Após isso, com a coleta destas informações, podendo pontuar de forma imparcial os pontos negativos e positivos, aos leitores interessados, no caso os motoristas de aplicativos, é possível uma conclusão justa dos mesmos. Atrelado a isto, a pesquisa contribui a um “manifesto” dos pesquisadores do tema, apontando os pontos deficientes para edição do projeto. Considerações Finais: A regularização dos motoristas de aplicativo por meio do PLP nº 12/2024 apresenta um avanço para a classe trabalhadora, com ênfase a previsão previdenciária. Contudo, as situações ainda são precárias, conforme exposto, devendo ser ajustadas para estarem em concordância plena com a Justiça do Trabalho. O trabalho para mudança e obtenção da melhor regularização é através da luta dos direitos pelo trabalhador da classe ou seus representantes, através deste estudo, é possível o esclarecimento imparcial, e sem qualquer viés politico a estes, contribuindo assim para edição/alteração do projeto em face das inconsistências, cabe ressaltar que a regularização não elimina as fraudes nas relações de trabalho, devendo os aplicativos observarem os requisitos que caracterizam a relação de emprego. |
Palavras-chave: | Motorista de aplicativo Regulamentação do Trabalho Proteções Trabalhistas PLP nº 12/2024 |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11274 |
Data do documento: | 27-Jan-2025 |
Aparece nas coleções: | XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
906054.pdf | Trabalho apresentado na XII Mostra Interna de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (28 a 31 de outubro de 2024) | 116.61 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.