EVENTOS Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
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Tipo: Artigo de Evento
Título: A PROBLEMÁTICA DA INCLUSÃO DA ‘MULHER TRANS’ NA LEI MARIA DA PENHA
Autor(es): Akatsuka, Maria Luíza de Faria Harfouche
Resumo: Em agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), com o objetivo primordial de proteger a mulher da violência doméstica familiar. Em 2022, a Sexta Turma do STJ estabeleceu, em julgamento de recurso especial, que a Lei nº 11.340 deveria ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Tal decisão surgiu para a priorização da identidade de gênero em detrimento do sexo biológico. Porém, há muitos aspectos a serem considerados nesta situação, além da perspectiva sociocultural, como as questões físicas e psicológicas das interações entre homens e mulheres. Objetivo: Debater a decisão do Superior Tribunal de Justiça de incluir a mulher trans na Lei Maria da Penha. Metodologia: Para o presente estudo, foi empregado o método documental, por meio de pesquisa bibliográfica, a qual envolve a consulta de diferentes tipos de fontes, tais como a análise de obras doutrinárias, documentos oficiais, artigos acadêmicos e legislação vigente acerca do tema. Foi realizada uma revisão abrangente da literatura nacional, para permitir uma análise detalhada do assunto em questão. Quanto à abordagem, utilizou-se a qualitativa, que possibilitou interpretar os impactos e efeitos da Recomendação nº 128 do CNJ, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Resultados: Dentro do feminismo, há um debate a respeito da inclusão da mulher trans, em virtude de diferenças intransponíveis e que, poderiam até mesmo enfraquecer o movimento, segundo uma corrente mais radical do movimento. No que tange à psicologia, enquanto mulheres cis podem enfrentar questões relacionadas a imposições da sociedade, mulheres trans podem se deparar com desafios ligados à disforia de gênero e à transição. Todas essas experiências são válidas para entender a complexidade das questões psicológicas tanto de mulheres cis, como trans. Em termos físicos, em geral, uma mulher trans, ainda que após o processo de transição de sexo, não se encontraria em um contexto de mesma vulnerabilidade que uma mulher cis poderia se encontrar, já que seu organismo é biologicamente diferente e possui uma estrutura mais resistente. Portanto, verificam-se diferenças consideráveis entre mulheres cis e mulheres trans, tanto em aspectos físicos, quanto psicológicos. Mesmo a história dos grupos sociais que as defendem tem históricos que parecem mal se conectarem. A possibilidade de considerar as mulheres trans como feministas já foi debatida por alguns, mas mesmo nisso houveram pontos divergentes, pois a inclusão poderia ser vista como uma forma de fortalecer o feminismo, ampliando seu escopo para combater todas as formas de opressão de gênero. Mas, por outro lado, ocorreria uma desvalorização das lutas do feminismo na sociedade, que ocorria quando o termo "mulher" fosse usado para designar qualquer pessoa que se identifique como tal, independentemente de seu sexo biológico, segundo algumas correntes críticas. Essa perspectiva argumenta que, ao expandir a definição de "mulher" para incluir mulheres trans, perde-se a especificidade das experiências e opressões vividas exclusivamente por mulheres cis. De acordo com a linha de pensamento do nicho feminista Terf (trans exclusionary radical feminists), as demandas de mulheres transexuais não estariam de acordo com as demandas feministas. Esse pensamento tem como base três noções principais: primeiro, falta de experiências essencialmente femininas, como maternidade e menstruação; segundo, desenvolvimento com privilégios sociais masculinos durante seu crescimento; terceiro, a reprodução de estereótipos de feminilidade que o movimento feminista deseja desconstruir. Da mesma maneira, deduz-se que a inclusão da mulher trans na Lei Maria da Penha traria a desvalorização dos esforços que permitiram que a Lei fosse criada. As mulheres têm lutado por seus direitos de equidade na sociedade há muitas décadas, para, no momento em que elas conquistam seu espaço, depois de tantos esforços e tantas gerações, elas se veem forçadas a dividi-los com um outro grupo, o qual é novo, jovem, forte e recentemente notado. Considerações Finais: Mulheres nascidas biologicamente mulheres e aqueles que se identificam como mulheres, mas nasceram biologicamente homens, são dois grupos diferentes, em termos sociais, psicológicos e principalmente em termos biológicos. Independentemente de disforia de gênero, identidade de gênero ou processo de transição de sexo, permanece inegável que, biologicamente, existem apenas dois sexos: o masculino e o feminino. E para a proteção dos indivíduos do sexo feminino, especificamente, foi criada a Lei Maria da Penha. A inclusão de mulheres trans no feminismo e na proteção da Lei Maria da Penha gera debates intensos sobre a preservação da especificidade das lutas das mulheres cis e a necessidade de reconhecimento e proteção das mulheres trans. Aqueles que se opõem a essa inclusão argumentam que ela pode diluir o foco do feminismo em questões exclusivamente relevantes para mulheres cis, desvalorizando suas batalhas históricas por equidade e direitos. Para resolver esse impasse, uma solução viável seria a criação de leis específicas que protejam as mulheres trans e a comunidade LGBT. Essas leis podem ser formuladas para abordar as particularidades das violências e discriminações enfrentadas por esses grupos, sem desvalorizar ou conflitar com as proteções conquistadas pelas mulheres cis.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha
Direitos Humanos
Direito Penal
Transgênero
Mulher Trans
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11269
Data do documento: 27-Jan-2025
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