EVENTOS Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
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Tipo: Artigo de Evento
Título: A PRECARIEDADE DAS CADEIAS E PRESÍDIOS PÚBLICOS EM OFENSA À DIGNIDADE HUMANA
Autor(es): De Araújo, Mariana Rodrigues
Fermentão, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues
Resumo: Dentre os problemas internos do sistema carcerário, em realce está a superlotação da população carcerária. De acordo com a pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014 a população do sistema estaria em 563.526 presos onde a capacidade era de 357.219. Em pesquisas atualizadas observa-se que tal número vem se expandindo, alcançando 831.396 presos para 423.243 vagas. Tal transtorno distancia um modelo ideal de ressocialização do preso, pois o termo “vaga” está muito além de um simples alojamento para dormir, engloba maior demanda de alimentos, água potável, assistência médica, instituições e agências que trabalham com o sistema carcerário. Os apresentáveis conjuntos de ofensas à dignidade humana geram uma espécie de sentimento animalesco, já que se sentem rejeitados e excluídos da sociedade por serem tratados como “bichos”, perdendo sua dignidade e de modo consequente desviando o padrão de moralidade. O psicológico se torna frágil e acaba criando hipóteses de não conseguir mais se incluir na sociedade, então, o que de fato não conseguem ser incluídos. Para a sociedade as pessoas que praticaram delitos e foram condenadas, a condenação é eterna, e todas as portas são fechadas. Não conseguem trabalho, são despresados e dificilmente conseguem ter sua dignidade protegida. Assim, acabam voltando a cometer crimes pós cumprimento de pena, muitas vezes saindo das prisões mais violentos do que entraram. De acordo com Cezar Peluso, no Brasil, 7 em cada 10 presos que deixam o sistema penitenciário voltam ao crime, sendo assim, um dos maiores índices do mundo. Também pode-se ressaltar, conforme mencionado, o preconceito da sociedade dificulta que o ex presidiário seja inserido de uma forma digna na sociedade novamente. A falta de emprego para essa população acaba impactando seriamente suas vidas, pois para a sociedade, não houve cumprimento da pena, e, as portas se fecham, não conseguindo emprego e ser útil e produtivo para a sociedade, O trabalho é um meio de se sentir pertencente a determinada sociedade, possuindo direito, deveres, conquistas econômicas e sociais; a conquista ao trabalho após o cumprimento da pena, seria a forma adequada para a pessoa não voltar para a prática de delitos. Assim, a reintegração social é significativa para a prevenção de sua reincidência no crime. Objetivo: Levantar análises para contribuir com a evolução do conhecimento humano voltado para a resolução dessa problemática relevante para a sociedade. Conscientizar a sociedade a pensar na pessoa humana e na sua dignidade, melhorar as condições de vida nos presídios, diminuir os índices de superlotação, proteger a vida e a saúde do preso, o que poderia diminuir os índices de violência e criminalidade, colocando em prática os direitos à dignidade humana. Metodologia: A pesquisa utilizará o método dedutivo, com pesquisa nos últimos índices, nos livros e artigos científicos, visando à conscientização da sociedade sobre a necessidade de deixar o preconceito que segregam os presos da sociedade, e, que o Estado proporcione ações públicas necessárias e urgentes para mudança urgente do quadro de violência e prisões, respeitando a dignidade humana dos presos. Resultados Esperados: A finalidade deste texto é expor os efeitos das más condições para aplicação na prática do Artigo 1° parágrafo 3 da Constituição Federal, onde declara a dignidade da pessoa humana. E como isso não só impacta a evolução do detento, mas também a sociedade livre que receberá o egresso do sistema carcerário (indivíduo que deixa o sistema após pagar sua dívida com a sociedade), uma vez que o Artigo 5° inciso XLVII da Constituição Federal de 1988 proíbe a pena de caráter perpétuo e de morte. Nesse viés, muitas vezes os presos acabam não usufruindo de seus direitos básicos estipulados na Lei de Execução Penal, direitos que são elementos fundamentais a vida humana. A superlotação, por exemplo, é um dos maiores empecilhos para que tal concessão seja colocada em prática, causando assim, certa revolta entre os prisioneiros e consequentemente se desviando do objetivo final da reabilitação.
Palavras-chave: Sistema prisional
Superlotação carcerária
Dignidade humana
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11268
Data do documento: 27-Jan-2025
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