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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11250
Tipo: | Artigo de Evento |
Título: | A LIVRE INICIATIVA E A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ENQUANTO PROMOTORES DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE |
Autor(es): | Ferreira, Gabriela Celestino Pomin, Andryelle Vanessa Camilo |
Resumo: | A responsabilidade pela busca de meios de promoção dos direitos da personalidade é, preponderantemente, do Estado. Destarte, como meio de materializar esses direitos, é possível a realização de projetos e iniciativas governamentais fundadas no princípio da livre iniciativa e na função social da empresa. A livre iniciativa pode ser compreendida mediante duas conotações, uma positiva e outra negativa. Positiva no que concerne à liberdade garantida a qualquer empresário, e negativa no dever de abstenção do Estado em intervir na atividade empresarial. Acontece que a atuação empresarial não pode ser desenfreada e buscar unicamente o lucro, de modo que a empresa deve atender uma função social, ou seja, um fim para além do interesse do proprietário. Diante desse contexto, a Constituição brasileira adotou o princípio da função social da empresa, com o intuito de impor restrições à liberdade privada, no contexto das relações econômicas. Portanto, a atividade do empresário deve ser traçada pela função social da empresa, de maneira equilibrada, buscando atingir o bem-estar social. Diante da condução da atividade empresarial, garantida pela livre iniciativa e direcionada pela função social, é que percebe-se a promoção de direitos da personalidade, os quais podem ser definidos como a garantia mínima, inerente à pessoa humana. Diante disso, por meio da livre iniciativa, a população ganha autonomia para exercer atividades com o fito de auferir renda, tirando-lhe, muitas vezes, de uma situação de miserabilidade para colocá-la em um patamar de vida digna, efetivando direitos como a educação, liberdade, moradia e etc. Assim, a presente pesquisa busca solucionar o questionamento: como as ações governamentais, no âmbito dos Três Poderes, sob a égide da livre iniciativa e da função social da empresa, podem garantir mais ampla efetividade dos direitos da personalidade? Desse modo, a relevância acadêmica é analisar como os princípios da ordem econômica são capazes de assegurar direitos à coletividade. Ao passo que a relevância socioeconômica é entender como o Estado pode incentivar empresas, no exercício da atividade empresarial, para que se promova direitos da personalidade. Considerando, então, a necessidade de buscar mecanismos que ampliem a promoção de direitos da personalidade, a presente pesquisa busca investigar como o princípio da livre iniciativa e a função social da empresa, mediados por ações governamentais, garantem o exercício desses direitos aos empreendedores e à população em geral. Objetivo: O objetivo geral da pesquisa é encontrar meios de implementar os direitos da personalidade por meio de empresas que têm assegurado a livre iniciativa e atuam de forma a atender a função social. Já os objetivos específicos são: a) analisar os panoramas gerais do princípio da livre iniciativa e da função social da empresa; b) verificar as iniciativas governamentais, existentes e em desenvolvimento, que fomentam a livre iniciativa e a função social da empresa; c) investigar a aplicação dos princípios da ordem econômica objeto desse estudo pelo Poder Judiciário, por meio da análise de jurisprudência. Metodologia: O método de procedimento a ser utilizado na pesquisa será o bibliográfico, que consiste na pesquisa bibliográfica e documental de obras doutrinárias, de legislação nacional e internacional pertinente, de jurisprudência e documentos eletrônicos. Quanto aos objetivos, o método de pesquisa será o exploratório, e quanto à abordagem o método será o hipotético dedutivo. Resultados Esperados: Com este trabalho, espera-se compreender melhor a aplicabilidade do princípio da liberdade de iniciativa e a função social da empresa, enquanto garantidores de direitos da personalidade, para que, ao final, seja capaz de formar opinião sobre as ações governamentais que possam assegurar esses direitos. Como exemplo inicial, constatou-se que a Lei do MEI (Lei Complementar n. 123/2006) é um mecanismo de garantia à liberdade, saúde e educação, no momento em que o empresário ganha autonomia e condições financeiras para buscar uma qualidade de vida melhor para si e sua família. Dessa maneira, ao final da pesquisa, a expectativa é estabelecer critérios objetivos para elucidação da promoção dos direitos da personalidade. |
Palavras-chave: | Dignidade da pessoa humana bem-estar social Ordem econômica Iniciativas governamentais |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11250 |
Data do documento: | 24-Jan-2025 |
Aparece nas coleções: | XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
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907474.pdf | Trabalho apresentado na XII Mostra Interna de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (28 a 31 de outubro de 2024) | 116.06 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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