01 - CAMPUS MARINGÁ 3. TESES E DISSERTAÇÕES CIÊNCIAS JURÍDICAS - PPGCJ
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Tipo: Dissertação
Título: A efetivação dos direitos humanos das pessoas transexuais: análise a partir da opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana
Autor(es): MEZACASA, Douglas Santos
Primeiro Orientador: FACHIN, Zulmar Antonio
Abstract: A análise da Opinião Consultiva (OC) nº 24/2017 emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a fim de compreender como tal parecer estrutura-se como meio para efetivação dos direitos humanos de pessoas transexuais na contemporaneidade configurou-se como objetivo geral da presente investigação. Especificamente, a pesquisa atentou-se à verificação do avanço do direito a igualdade aos/às transexuais, e, ao reconhecimento da OC nº24/2014 como fator de inclusão social do grupo de minorias e efetivação dos direitos da personalidade, em especial ao nome. De cunho qualitativo, de caráter documental, a pesquisa realizou incursões pela Opinião Consultiva nº 24/2017 a partir de orientações da Análise de Conteúdo, de Laurence Bardin. Com base em textos do sociólogo Stuart Hall, estudioso dos Estudos Culturais, a pesquisa propôs-se ao diálogo entre esses estudos com as questões de gênero, traduzidas pela expansão das identidades no mundo globalizado. Ancorado nesses estudos, foi possível compreender a identidade trans a partir da constituição do gênero baseada na construção social do indivíduo e não apenas ao sexo biológico, o que desconstrói normas reguladoras de comportamentos associadas à cisnormatividade e à heteronormativdade presentes na sociedade contemporânea. Posteriormente, o texto evidenciou a origem da preocupação com os indivíduos e a fundamentação da gênese dos direitos humanos baseada na ética envolvendo sua proteção no âmbito regional, por meio do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Em seguida, o texto concentrou-se na análise da Opinião Consultiva nº 24/2017, requerida pelo Estado da Costa Rica, a partir das categorias criadas com base na extração do conteúdo do documento, que acenam-se ao direito à igualdade e à não discriminação das pessoas LGBTI; ao direito à identidade de gênero e ao processo de mudança de nome; ao procedimento de alteração dos dados das pessoas transexuais e ao procedimento relativo às crianças. Dessas categorias, foi possível proporcionar o diálogo com outros autores que coadunam com a ideia dos juízes operadores do caso, chegando a conclusão de que a OC nº24/2017 é reconhecida como fator de inclusão social e capaz de propiciar a igualdade de direitos entre as pessoas.
Palavras-chave: Transexual
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Opinião Consultiva
Identidade
Nome
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1021
Data do documento: 21-Dez-2018
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