EVENTOS Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica XII Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica e V Mostra Interna de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
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Tipo: Artigo de Evento
Título: SHARENTING: A OPOSIÇÃO ENTRE DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS FILHOS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS PAIS
Autor(es): Gris, Rosângela Cristini
Ribeiro, Daniela Menengoti G
Resumo: Na era digital, a parentalidade evoluiu para uma nova dimensão, em especial com o advento das redes sociais. O compartilhamento de experiências cotidianas e informações de caráter pessoal dos filhos se tornou um hábito para os pais a ponto de ganhar uma nomenclatura própria: sharenting. O termo de língua inglesa é uma junção das palavras ‘share’, que significa compartilhar, e ‘parenting’, que remete ao exercício do poder familiar. O vocábulo apareceu pela primeira vez em 2012, no Wall Street Journal, nos Estados Unidos, e se popularizou com o avanço do acesso da população à rede mundial de computadores. Uma pesquisa do instituto norte-americano Pew Research Center, realizada em 2020, revelou que mais de 80% dos pais compartilham fotos, vídeos e informações sobre seus filhos nas redes sociais. Embora muitos entendam a publicação de conteúdo como uma forma inofensiva de expressão e afeição, essa espetacularização de vidas ameaça os direitos de personalidade quando quem é desmedidamente exposto não tem poder para decidir ou se insurgir contra as ações. Afinal, os filhos não são mera extensão da vida dos pais, mas sim sujeitos de direitos. Ser sujeito de direitos, na perspectiva da Constituição Federal e de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, significa ter direitos e garantias fundamentais a serem exercidas em nome próprio. O Código Civil, por sua vez, enumerou os direitos desta natureza como direitos da personalidade, entre os quais estão elencados a privacidade, a intimidade e a imagem. Do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), advém a ideia de proteção integral às crianças e adolescentes. Por isso, expor sob os holofotes virtuais as peripécias dos menores se torna um problema, haja vista que a prática cria um rastro digital que acompanha crianças e adolescentes durante a vida. Por outro lado, há de ser observada a liberdade de expressão e o exercício da autoridade parental, constitucionalmente assegurados aos pais e responsáveis. Diante disso, faz-se cada vez mais urgente a discussão sobre a colisão de direitos fundamentais e a necessidade da ponderação entre eles. Oportuna, também, a crescente preocupação com a privacidade das crianças, que tem ganhado destaque nas discussões regulatórias sobre o ambiente digital. O sharenting levou a União Europeia a instituir projeto-piloto destinado à proteção dos menores. A questão também ganhou a atenção da ONU que, em março de 2021, editou o Comentário n° 25 com orientações para frear a exploração econômica no espaço virtual. Na França e no Brasil, o tema chegou ao Legislativo. Para além do direito à privacidade, é preciso pensar nas questões de segurança. No ambiente virtual há risco iminente de roubo de identidade, de uso de material para pedofilia, exposição a assediadores e outros criminosos. Objetivo: O estudo pretende conceituar e analisar o sharenting a partir da sua repercussão sobre os direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes. O tema enseja discussões, doutrinárias e jurídicas, sobre a possível violação dos direitos à privacidade, à intimidade, à imagem e à proteção de dados dos filhos, especialmente num contexto em que os dados lançados na internet estão sujeitos a armazenamento, manipulação e comercialização. Por outro lado, deste fenômeno advém a discussão acerca da liberdade de expressão e do exercício da autoridade parental. O estudo analisará a tenuidade entre direitos de quem sofre e de quem pratica o compartilhamento de dados na rede mundial de computadores. É objetivo, ainda, deste trabalho comparar as legislações vigentes no Brasil e no mundo, além de discutir a necessidade de criação de normas regulatórias sobre o ambiente digital. Metodologia: Para compreender e analisar os impactos do sharenting, o presente estudo se utilizará do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, tanto de fontes primárias, tais como legislação e jurisprudências, como fontes secundárias, quais sejam, doutrinas, periódicos especializados, comentários à lei e artigos jurídicos. A metodologia compreenderá, ainda, no acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei nº 84, na Assembleia Nacional da França, e do Projeto de Lei nº 4.776/23, no Congresso Nacional, ambos voltados à redução de riscos associados ao compartilhamento de imagens e dados na internet a partir da responsabilização dos pais no que diz respeito a privacidade de seus filhos. Servirão de base, ainda, instrumentos internacionais, a exemplo do Comentário nº 25 das Organizações das Nações Unidas (ONU), e pesquisas de institutos e organizações nacionais e internacionais sobre perfis e acessos de crianças e adolescentes nas redes sociais. Resultados Esperados: Ao lançar luz sobre o fenômeno global do sharenting, o objetivo é compreender as transformações da sociedade e das relações parentais na chamada era da informação e, a partir desta compreensão, acenar para o risco de violação dos direitos da personalidade de crianças e adolescentes através do compartilhamento de imagens e dados na internet. Considerando-se a contemporaneidade e a extensão do sharenting, bem como seus desdobramentos futuros, espera-se apontar modelos de mecanismos legais que previnam o compartilhamento exagerado de informações na internet, a fim de proteger o direito à imagem, à privacidade, à intimidade e à proteção de dados de crianças e adolescentes sem que tal proteção enseje cerceamento ao direito parental e à liberdade de expressão dos pais. Espera-se, por fim, avaliar a necessidade de criação de políticas educativas com vistas ao tratamento de dados, bem como de normas reguladoras sobre a exposição de menores na internet.
Palavras-chave: Sharenting
Direitos da personalidade
Crianças
Parentalidade
Idioma: por
País: Brasil
Editor: UNIVERSIDADE CESUMAR
Sigla da Instituição: UNICESUMAR
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11780
Data do documento: 24-Mar-2025
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