Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11098| Tipo: | Artigo de Evento |
| Título: | SPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE DE TRATAMENTO DE DADOS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS |
| Autor(es): | Da Costa, Jayne Terrazon Carvalho, Thomaz Jefferson |
| Resumo: | A criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inspirada na GDPR, surgiu como resposta aos abusos e vazamentos de dados pessoais ocorridos na internet devido à utilização descontrolada das redes. A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais e jurídicas, visando proteger os direitos dos titulares. No entanto, a LGPD não especifica claramente o tipo de responsabilidade civil envolvida em casos de vazamento de dados pessoais. A divergência doutrinária reside na questão de se é necessária a existência de culpa do agente de tratamento dos dados para a obrigação de reparar o dano causado. Essa falta de clareza pode gerar discussões sobre a responsabilização adequada dos envolvidos em situações de violação da LGPD, tornando essencial uma análise aprofundada dos efeitos jurídicos resultantes do tratamento inadequado de dados no ambiente online. |
| Palavras-chave: | Coleta de dados Lgpd Privacidade Responsabilização Titular de dados |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
| Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/11098 |
| Data do documento: | 21-Jan-2025 |
| Aparece nas coleções: | XIII EPCC – Encontro Internacional de Produção Científica (24 à 26 de Outubro de 2023) |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| 683599.pdf | Trabalho apresentado no XIII Encontro Internacional de Produção Científica (24 a 26 de outubro de 2023) | 201.94 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.

