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http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/732
Tipo: | Artigo |
Título: | A relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade |
Autor(es): | SOUZA, Alexandre Lacerda de |
Primeiro Orientador: | FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues |
Resumo: | Este trabalho tem por objetivo apresentar o atual panorama do tema no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade, em especial a integração e modificações que o Novo Código de processo civil trouxe sobre o tema. Aponta o novo CPC como único método possível para desconstituir a coisa julgada a ação rescisória e modifica o seu termo inicial, sendo que em uma situação, o prazo máximo é de 5 anos; em outra, não há prazo máximo. Assim, não há mais a possibilidade de relativização em 1º grau de jurisdição, com nova propositura de demanda, simplesmente desconsiderando a coisa julgada. O principal argumento dos teóricos da relativização da coisa julgada é que o Direito não pode eternizar injustiças, e que o vínculo biológico de filiação não pode encontrar na coisa julgada um obstáculo a sua concretização. Por essa razão, defende-se a utilização da ação rescisória para desfazer as sentenças judiciais definitivas, eis que suas hipóteses de cabimento estão definidas na lei. A partir da interpretação do escopo de algumas hipóteses rescisórias, em especial do conceito de documento novo, pode-se desfazer a sentença acobertada pela coisa julgada e obter novo pronunciamento judicial sobre a paternidade, com a possibilidade de se realizar a prova da filiação por meio do exame de DNA. |
Abstract: | This paper aims to present the current panorama of the subject in the Brazilian legal system regarding the relativization of the thing judged in the paternity investigation actions, especially the integration and modifications that the New Code of Civil Procedure brought about the subject. It points out the new CPC as the only possible method to deconstitute the res judicata res judicata and modifies its initial term, being that in a situation, the maximum term of 5 years; in another, there is no maximum time limit. Thus, there is no longer the possibility of relativization in the first degree of jurisdiction, with new proposition of demand, simply disregarding the res judicata. The main argument of the theorists of relativization of res judicata is that law can not perpetuate injustices, and that the biological bond of filiation can not find in the thing judged an obstacle to its concretization. For this reason, it is defended the use of the rescission action to undo the definitive judicial sentences, since its hypotheses of propriety are defined in the law. From the interpretation of the scope of some rescission hypotheses, in particular the concept of a new document, one can undo the sentence covered by the res judicata and obtain a new judicial pronouncement on paternity, with the possibility of proving the affiliation through of the DNA test. |
Palavras-chave: | Coisa julgada Relativização Investigação de paternidade |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | UNIVERSIDADE CESUMAR |
Sigla da Instituição: | UNICESUMAR |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/732 |
Data do documento: | 28-Nov-2018 |
Aparece nas coleções: | DIREITO |
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